Termos e Condições (Serviços de Ativos Virtuais)

TERMOS E CONDIÇÕES

SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS

Estes Termos e Condições (os “Termos e Condições”) regem exclusivamente os serviços de ativos virtuais oferecidos por D.A. SOCIEDADE PRESTADORA DE SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS LTDA., sociedade inscrita no CNPJ/MF sob o nº 61.469.681/0001-26, com sede na Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, Andar 1, Sala 01-110, CEP 04538-133 (“ARQ PSAV”, “ARQ”, “nós” ou “nosso”). A ARQ PSAV é uma prestadora de serviços de ativos virtuais que atua no Brasil observando o marco regulatório do Banco Central do Brasil (“Banco Central”) e a Lei Federal nº 14.478, de 21 de dezembro de 2022.

Para os fins destes Termos e Condições: (i) qualquer referência a “nós”, “nosso” e/ou termos semelhantes deve ser interpretada como referência à ARQ PSAV; e (ii) qualquer referência a “você”, “seu” e/ou termos semelhantes deve ser interpretada como referência a você, o Cliente. Os termos em maiúsculas usados neste documento têm os significados atribuídos a eles no Anexo B.

Você concorda e entende que para utilizar os serviços prestados pela ARQ PSAV, você deverá concordar com os Termos e Condições do serviço de conta pré-paga prestado pela Atlas Brasil, regido por termos e condições próprios disponível em https://www.arqfinance.com/pt-BR/legal, uma vez que a Atlas Brasil presta serviço Banking as a Service à ARQ PSAV, que permite o seu acesso a uma conta pagamento dentro da Plataforma ARQ. 

AO UTILIZAR OS SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS, VOCÊ CONCORDA AUTOMATICAMENTE COM TODAS AS REGRAS DESTES TERMOS E CONDIÇÕES. SE VOCÊ NÃO CONCORDAR, NÃO DEVE UTILIZAR OS SERVIÇOS. AO CLICAR EM “ACEITAR”, VOCÊ DECLARA QUE LEU, COMPREENDEU E ACEITOU ESTES TERMOS E CONDIÇÕES, A POLÍTICA DE PRIVACIDADE E DEMAIS DOCUMENTOS LEGAIS DISPONIBILIZADOS A VOCÊ, QUE DEVEM SER LIDOS EM CONJUNTO.

Estes Termos e Condições podem ser modificados, alterados ou atualizados por nós de tempos em tempos. Qualquer alteração será exibida na Plataforma ou comunicada a você em conformidade com a Lei Aplicável. Ao continuar a acessar ou usar os Serviços após qualquer alteração, você indica seu consentimento e aceitação de tal alteração.

1. ENQUADRAMENTO REGULATÓRIO E NATUREZA DA ARQ PSAV

A ARQ PSAV é uma prestadora de serviços de ativos virtuais (“PSAV”) e organiza suas atividades em observância ao arcabouço regulatório editado pelo Banco Central do Brasil, em especial:

  • Resolução BCB nº 519, de 2025 (“Resolução BCB 519”), que disciplina os processos de autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, transferência de controle e reorganização societária das PSAVs e demais instituições sujeitas à supervisão do Banco Central no âmbito de ativos virtuais;

  • Resolução BCB nº 520, de 2025 (“Resolução BCB 520”), que dispõe sobre a constituição, a autorização e o funcionamento das PSAVs, bem como sobre a governança, a gestão de riscos, a segregação patrimonial, a transparência e a proteção dos clientes, estabelecendo as modalidades de PSAV — intermediária, custodiante e corretora de ativos virtuais; e

  • Resolução BCB nº 521, de 2025 (“Resolução BCB 521”), que enquadra determinadas atividades das PSAVs como operações do mercado de câmbio, alcançando, entre outras: (a) os pagamentos e as transferências internacionais realizados por meio de ativos virtuais; (b) o uso de ativos virtuais para a quitação de despesas no exterior; (c) as transferências de ativos virtuais para ou a partir de carteiras autocustodiadas; e (d) a compra, a venda ou a troca de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (“stablecoins”).

Você reconhece que as atividades da ARQ PSAV que se enquadrem como operações do mercado de câmbio, nos termos da Resolução BCB 521, estão sujeitas às regras cambiais aplicáveis, incluindo os deveres de identificação, registro, classificação por código de finalidade e reporte descritos nestes Termos e Condições.

Você reconhece, ainda, que o exercício das atividades de PSAV está sujeito a processo de autorização e à supervisão contínua do Banco Central, e que, enquanto pendente ou em curso a adequação regulatória, a ARQ PSAV observará o regime de transição e os prazos previstos na regulamentação.

2. SERVIÇOS DE ATIVOS VIRTUAIS

A ARQ PSAV permite que você realize, por meio da Plataforma ARQ, operações com ativos virtuais, incluindo a compra, a venda, a troca e a transferência de ativos virtuais, como a USDc e a EURc, utilizando tecnologia baseada em blockchain, com agilidade, previsibilidade e estabilidade nas transações.

A infraestrutura de ativos virtuais permite que os Clientes enviem e recebam ativos virtuais por meio das Entidades ARQ. A custódia dos ativos virtuais adquiridos por meio do aplicativo pode ser realizada pela própria ARQ PSAV ou por entidade estrangeira regulada, integrante ou não do mesmo grupo econômico, conforme detalhado na Cláusula 4.

Você reconhece que a manutenção e a movimentação de ativos virtuais exigirão que você possua uma carteira digital (a “Carteira Digital”), regida por termos e condições específicos, disponibilizados na Plataforma ARQ e aceitos por você antes de acessar tais serviços.

3. ATUAÇÃO DA ARQ PSAV COMO PRESTADORA DIRETA

A ARQ PSAV presta os Serviços de ativos virtuais na qualidade de prestadora direta, em nome próprio, na condição de PSAV supervisionada pelo Banco Central do Brasil, nos termos das Resoluções BCB 519, 520 e 521. 

Em observância às vedações da Resolução BCB 520, a ARQ PSAV não realiza captação de recursos do público, ressalvadas as hipóteses expressamente admitidas pela regulamentação aplicável às PSAVs.

4. PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS NO BRASIL E CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESSENCIAIS NO EXTERIOR

Você reconhece e concorda que a totalidade dos Serviços de ativos virtuais é prestada no Brasil pela ARQ PSAV, que é a sua contraparte e a responsável pela relação com você, observada a legislação e a regulamentação brasileiras aplicáveis.

A circunstância de a ARQ PSAV contratar Prestadores de Serviços Relevantes no exterior — tais como a custódia dos ativos virtuais, prestada por entidade estrangeira regulada integrante do mesmo grupo econômico, e demais serviços de infraestrutura tecnológica, provisão de liquidez e formação de mercado — não descaracteriza a prestação dos Serviços no Brasil, nem transfere para o exterior a relação de prestação de serviços mantida com você. A contratação de tais serviços observa os requisitos regulatórios aplicáveis à contratação de serviços relevantes por PSAVs, incluindo os deveres de diligência, de continuidade e de responsabilidade da ARQ PSAV perante você.

Quando a custódia dos ativos virtuais for contratada junto a custodiante estrangeiro, a ARQ PSAV observará os requisitos da Resolução BCB 520, assegurando, entre outros, que, tais como a segregação patrimonial de Ativos Virtuais.

A ARQ PSAV permanece responsável, perante você e perante as autoridades brasileiras, pelos serviços prestados, ainda que executados, no todo ou em parte, por Prestadores de Serviços Relevantes contratados no exterior.

5. SELEÇÃO, LISTAGEM E DESLISTAGEM DE ATIVOS VIRTUAIS

A oferta de ativos virtuais na Plataforma observa critérios técnicos, claros e transparentes de seleção e listagem, submetidos a revisão periódica. A ARQ PSAV poderá suspender ou descontinuar (deslistar) a oferta de determinado ativo virtual, comunicando você na forma da Lei Aplicável. A relação dos ativos virtuais ofertados e os critérios adotados serão divulgados publicamente.

No caso de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária (stablecoins), aplicam-se requisitos adicionais relativos a lastro, reservas, emissor, auditoria e avaliação de riscos, sendo vedados os ativos que utilizem controle algorítmico de reservas.

6. PERFIL DE RISCO DO CLIENTE

A ARQ PSAV avaliará o seu perfil de risco, considerando, entre outros fatores, a sua familiaridade com ativos virtuais, os seus objetivos e a sua tolerância ao risco. Caso você pretenda realizar operação incompatível com o seu perfil de risco, a ARQ PSAV poderá condicionar a execução da operação à obtenção de ciência específica e documentada de sua parte quanto aos riscos envolvidos, podendo recusar ou restringir a operação quando tal ciência não for obtida.

7. CADASTRO E ELEGIBILIDADE

Você declara que (i) é residente no Brasil e possui capacidade suficiente para aceitar estes Termos e Condições; (ii) reconhece que os Serviços estão disponíveis para residentes no Brasil; e (iii) está se cadastrando exclusivamente em seu próprio nome, não agindo em nome ou por conta de terceiros (iv) mantém concordância com termos e condições e regras das demais Entidades ARQ. O uso dos Serviços destina-se ao seu uso pessoal. 

Para ser elegível ao uso dos Serviços, você deve ter pelo menos 18 anos e possuir pleno direito, poder e capacidade legal para celebrar estes Termos e Condições, além de cumprir os requisitos de qualificação estabelecidos neste documento e por nossos Parceiros, conforme aplicável.  

Após o cadastro, realizaremos o processo de verificação de sua identidade (“KYC”) na medida necessária para cumprir todas as regras aplicáveis de prevenção à lavagem de dinheiro (“PLD”), de combate ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“FTP”), de sanções e demais regulamentações relacionadas. O uso dos Serviços está condicionado à conclusão bem-sucedida desse processo. Para completar o cadastro, se você for pessoa física, deverá fornecer ao menos: (i) nome completo; (ii) CPF; (iii) informações de contato (e-mail e telefone); (iv) endereço residencial; (v) data de nascimento; (vi) documento de identidade com foto (RG, CNH ou passaporte); e (vii) fotografia (selfie).

Reservamo-nos o direito de negar qualquer solicitação de cadastro, (i) se as informações fornecidas forem inconsistentes ou indicarem atividade suspeita ou fraudulenta, de acordo com a regulamentação de PLD/FTP; (ii) se você não fornecer as informações ou documentos solicitados; ou (iii) por qualquer motivo comercial razoável. Será permitido apenas um cadastro por CPF.

Para transações mensais com valores considerados relevantes a nosso critério, será necessário que recebamos de você a comprovação da origem dos fundos e, quando aplicável, a comprovação junto à Receita Federal antes da conclusão da transação pretendida.

8. CARTEIRAS DIGITAIS E MONITORAMENTO DE WALLETS

As transferências de ativos virtuais podem envolver carteiras custodiadas por Entidades ARQ e carteiras autocustodiadas (não custodiais) de sua titularidade ou de terceiros. Você reconhece que as transferências para ou a partir de carteiras autocustodiadas podem se enquadrar como operações do mercado de câmbio, nos termos da Resolução BCB 521, e sujeitam-se aos controles descritos neste documento.

Nas transferências que envolvam carteiras autocustodiadas, a ARQ PSAV identificará o proprietário da carteira e implementará e registrará os processos necessários para verificar a origem e o destino dos ativos virtuais, na forma da Resolução BCB 521.

A ARQ PSAV adota mecanismos de monitoramento de carteiras e de endereços de ativos virtuais (“wallet monitoring”), incluindo a análise de transações em blockchain, a verificação de endereços contra listas de sanções e de risco, a avaliação de exposição a endereços associados a atividades ilícitas e a atribuição de escores de risco. Com base nesse monitoramento, a ARQ PSAV poderá solicitar informações adicionais, recusar, suspender ou reverter operações, bloquear endereços e adotar as demais medidas exigidas pela Lei Aplicável.

Você declara que os endereços e as carteiras por você indicados são de titularidade legítima ou que você está autorizado a utilizá-los, e que não utilizará os Serviços para transferir ativos virtuais de ou para endereços associados a atividades ilícitas.

9. OPERAÇÕES NO MERCADO DE CÂMBIO

As atividades da ARQ PSAV que se enquadrem como operações do mercado de câmbio, nos termos da Resolução BCB 521, observarão as regras cambiais aplicáveis.

10. REGRA DE VIAGEM (TRAVEL RULE)

Em cumprimento aos padrões internacionais aplicáveis (notadamente a Recomendação 16 do Grupo de Ação Financeira — GAFI/FATF) e à regulamentação brasileira de PLD/FTP, a ARQ PSAV observa a chamada “Regra de Viagem” (“Travel Rule”) nas transferências de ativos virtuais.

Para tanto, a ARQ PSAV coleta, mantém e transmite, de forma segura, às contrapartes e aos prestadores de serviços de ativos virtuais envolvidos na operação, quando aplicável, as informações do originador e do beneficiário da transferência, tais como nome, identificador da conta ou da carteira e demais dados exigidos pela regulamentação. Ao utilizar os Serviços, você autoriza a ARQ PSAV a coletar, tratar e transmitir tais informações na medida necessária ao cumprimento da Travel Rule e das demais obrigações regulatórias, observada a Política de Privacidade e a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei Federal nº 13.709/2018).

Caso as informações exigidas pela Travel Rule não sejam fornecidas ou não possam ser validadas, a ARQ PSAV poderá recusar, suspender ou reter a operação até a sua regularização.

11. PREVENÇÃO À LAVAGEM DE DINHEIRO, COMBATE AO FINANCIAMENTO DO TERRORISMO E SANÇÕES

Você declara estar ciente e cumprirá as normas brasileiras de PLD/FTP, incluindo, mas não se limitando a:

  • Lei Federal nº 9.613, de 3 de março de 1998, que dispõe sobre os crimes de lavagem de dinheiro e a prevenção à utilização do sistema financeiro para tais ilícitos;

  • Lei Federal nº 13.260, de 16 de março de 2016, que disciplina o combate ao terrorismo e seu financiamento;

  • Lei Federal nº 13.810, de 8 de março de 2019, que dispõe sobre o cumprimento de sanções impostas por resoluções do Conselho de Segurança das Nações Unidas;

  • Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 (“Circular 3978”), que estabelece a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FTP a serem adotados, incluindo os deveres de identificação e de conhecimento do cliente (KYC), a avaliação interna de risco, o monitoramento e a seleção de operações e situações suspeitas, e a comunicação ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“COAF”); e

  • demais atos normativos do Banco Central e do COAF aplicáveis às PSAVs, conforme editados e alterados de tempos em tempos.

A ARQ PSAV mantém política de PLD/FTP, avaliação interna de risco, procedimentos de KYC, monitoramento contínuo de operações e de carteiras, e mecanismos de detecção e de comunicação de operações suspeitas, na forma da Circular 3978 e das demais normas aplicáveis. Você reconhece e concorda que comunicaremos ao COAF, ao Banco Central e às demais autoridades competentes, independentemente de aviso a você e sem que isso configure violação de dever de sigilo, quaisquer operações ou situações que possam caracterizar os ilícitos previstos na Lei nº 9.613/1998 e na regulamentação correlata.

Você declara, em seu próprio nome, que: (i) não é, direta ou indiretamente, alvo de Sanções, nem está localizado, estabelecido ou ordinariamente residente em país ou território Sancionado; (ii) o uso dos Serviços não envolverá, direta ou indiretamente, pessoa ou entidade alvo de Sanções; e (iii) os fundos e os ativos virtuais utilizados não são derivados, direta ou indiretamente, de atividades ilícitas ou de pessoas ou entidades alvo de Sanções. As “Sanções” compreendem aquelas administradas ou impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo Office of Foreign Assets Control (OFAC) do Departamento do Tesouro dos Estados Unidos, pela União Europeia e por Sua Majestade o Tesouro do Reino Unido (HMT).

A ARQ PSAV poderá, a qualquer momento e sem qualquer responsabilidade, recusar-se a prestar os Serviços ou a realizar transações que não estejam em conformidade com suas políticas, procedimentos e controles internos, bem como suspender ou encerrar a prestação dos Serviços em caso de violação das regras de PLD/FTP ou de Sanções. Você concorda em notificar-nos imediatamente sobre qualquer violação e em fornecer as informações e os documentos de suporte que demonstrem a regularidade de suas atividades.

12. REPORTE REGULATÓRIO DAS OPERAÇÕES (ACAM 212)

Você reconhece e concorda que todas as operações realizadas por meio dos Serviços são reportáveis às autoridades competentes, quando aplicável, incluindo o reporte ao Banco Central por meio do documento ACAM 212 (documento C212 — Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio), na forma da regulamentação de reporte editada pelo Banco Central.

O reporte via ACAM 212, quando aplicável, contempla, entre outras, as seguintes operações: (i) os pagamentos e as transferências internacionais realizados por meio de ativos virtuais; (ii) o carregamento e o descarregamento de ativos virtuais em cartões ou em outros instrumentos de pagamento de uso internacional; (iii) as transferências de ativos virtuais de ou para carteiras autocustodiadas; e (iv) os totais mensais de compras, vendas e trocas de ativos virtuais referenciados em moeda fiduciária.

As informações reportadas incluem, quando aplicável, a identificação do Cliente (KYC), o tipo de ativo virtual, a contraparte no exterior, o valor e a finalidade econômica da operação, e são encaminhadas ao Banco Central na periodicidade e nos prazos estabelecidos na regulamentação. Ao utilizar os Serviços, você autoriza a ARQ PSAV a coletar e a reportar tais informações às autoridades competentes, quando aplicável, observada a Política de Privacidade.

13. TAXAS

Em contrapartida dos Serviços prestados por meio da Plataforma, você concorda em nos pagar as taxas de acordo com nossa tabela de taxas disponível na Plataforma (ou em outra página que possamos especificar), a qual podemos revisar ou atualizar a nosso exclusivo critério de tempos em tempos. As alterações são eficazes a partir da data estabelecida na revisão e aplicáveis prospectivamente. As taxas devidas a nós e a nossos Parceiros pela prestação dos Serviços estarão embutidas na tabela de taxas.

14. TRIBUTOS

Você é o único responsável por quaisquer tributos que possam incidir sobre os Serviços prestados e sobre as operações com ativos virtuais, bem como pelas obrigações acessórias e deveres instrumentais exigidos pelas autoridades competentes, incluindo eventuais obrigações de declaração à Receita Federal do Brasil. A ARQ PSAV e seus Parceiros não serão responsáveis pelos tributos que você possa ser obrigado a recolher em decorrência do uso dos Serviços.

15. RISCOS DOS ATIVOS VIRTUAIS E AUSÊNCIA DE ASSESSORIA FINANCEIRA

Você reconhece que os ativos virtuais estão sujeitos a riscos, incluindo alta volatilidade de preços, riscos tecnológicos e operacionais, riscos de liquidez e riscos regulatórios. Qualquer informação fornecida por nós em conexão com ativos virtuais não constitui assessoria financeira, de investimento ou de qualquer outra natureza profissional, e não deve ser tratada como substituto de assessoria específica. Você é o único responsável por qualquer decisão de armazenar, comprar, vender ou trocar ativos virtuais, decisões que devem levar em consideração o seu perfil de risco.

16. RESPONSABILIDADE DO CLIENTE E ISENÇÃO DE RESPONSABILIDADE

NÃO NOS RESPONSABILIZAMOS POR QUAISQUER RISCOS OU RESULTADOS ADVERSOS RELACIONADOS ÀS TRANSAÇÕES SOLICITADAS E REALIZADAS POR VOCÊ. EXCETO NA MEDIDA EXIGIDA PELA LEI APLICÁVEL, NÃO SEREMOS RESPONSÁVEIS POR QUAISQUER DANOS DIRETOS, PUNITIVOS, ESPECIAIS, INDIRETOS, CONSEQUENTES OU INCIDENTAIS EM CONEXÃO COM ESTES TERMOS E CONDIÇÕES OU COM O USO DOS SERVIÇOS.

É estritamente proibido usar a Plataforma em violação destes Termos e Condições ou para quaisquer fins ilegais. Você será responsável por quaisquer perdas, despesas ou custos incorridos por nós, incluindo honorários advocatícios, decorrentes de (i) seu uso dos Serviços de forma intencional, imprudente ou negligente; (ii) sua falha ou má conduta deliberada no cumprimento das regras de proteção de dados; e/ou (iii) abuso de qualquer serviço na Plataforma.

As Transações somente serão realizadas mediante sua solicitação, e você assume total responsabilidade pelas informações fornecidas. Você deve verificar os dados antes do envio, ciente de que, uma vez executadas, as Transações com ativos virtuais são, em regra, irreversíveis. Você é o único responsável por gerenciar e manter a segurança de suas credenciais de acesso e chaves, devendo nos notificar imediatamente sobre qualquer violação de segurança pelo e-mail help.br@arqfinance.com.

17. PROPRIEDADE INTELECTUAL

Os Serviços, incluindo todo o Conteúdo, pertencem em todos os momentos às Entidades ARQ ou a quem nos concede licença de uso, e são protegidos pelas leis de direitos autorais aplicáveis. As Marcas ARQ são de propriedade das Entidades ARQ e não podem ser usadas sem consentimento prévio e expresso. Você não adquire qualquer direito sobre o Conteúdo ou sobre as Marcas, exceto conforme expressamente permitido neste documento.

18. ENCERRAMENTO

Estes Termos e Condições vigorarão até serem encerrados por qualquer das partes. Você pode deixar de usar os Serviços e encerrar estes Termos e Condições a qualquer momento, sem custo de rescisão, notificando-nos pelo e-mail help.br@arqfinance.com. Reservamo-nos o direito de rescindir estes Termos e Condições, sem motivo, mediante aviso a você com pelo menos trinta (30) dias de antecedência.

Independentemente de aviso prévio, poderemos encerrar, cancelar ou reverter uma ordem de ativos virtuais, restringir, congelar ou encerrar seu acesso aos Serviços, e adotar as demais medidas necessárias, nos casos de: (i) violação ou suspeita de não conformidade com qualquer Lei Aplicável, incluindo as normas de PLD/FTP e de Sanções; (ii) falha em efetuar pagamento devido às Entidades ARQ; (iii) violação material destes Termos e Condições não sanada em trinta (30) dias; ou (iv) realização de transações consideradas ilegais ou fraudulentas.

Encerrados estes Termos e Condições, e sujeito à Lei Aplicável e às obrigações de PLD/FTP e de reporte, você terá direito ao resgate ou à transferência dos ativos virtuais e de eventual saldo disponível, na forma disponibilizada na Plataforma.

19. ALTERAÇÕES E REVISÕES

Podemos introduzir inovações, melhorias e novas funcionalidades, ou alterar nomes, logotipos e recursos da Plataforma, unilateralmente, informando você por e-mail ou pela Plataforma. Podemos, ainda, alterar estes Termos e Condições para refletir mudanças na legislação e na regulamentação aplicáveis, inclusive nas Resoluções BCB 519, 520 e 521 e nas normas de PLD/FTP e de reporte.

20. COMUNICAÇÕES E AVISOS

Todas as informações serão disponibilizadas a você de maneira facilmente acessível, em português. Você concorda que podemos enviar avisos e comunicações via Plataforma, e-mail ou outros meios razoáveis. Todas as comunicações a nós devem ser enviadas para o endereço de e-mail help.br@arqfinance.com.

21. RENDIMENTOS

A ARQ PSAV poderá disponibilizar a Clientes elegíveis o produto denominado “USDc Earnings Account”, por meio do qual você poderá auferir Rendimentos sobre o saldo elegível de determinados Ativos Virtuais mantidos em sua conta, nos termos e condições constantes do Anexo A a estes Termos e Condições (“Termos do USDc Earnings Account”).

Os Termos do USDc Earnings Account ficam incorporados a este instrumento por referência e passam a fazer parte integrante e inseparável destes Termos e Condições. Em caso de conflito entre as disposições do Anexo A e as demais disposições destes Termos e Condições, prevalecerão as disposições do Anexo A no que se refere especificamente ao USDc Earnings Account.

A adesão ao USDc Earnings Account é opcional e está condicionada à leitura, ao entendimento e à aceitação expressa, por você, do Anexo A. O uso do produto “USDc Earnings Account” significará que você concorda com os referidos termos.

22. DISPOSIÇÕES GERAIS

Não seremos responsáveis por qualquer falha ou atraso no cumprimento de nossas obrigações que decorra de evento de força maior, além de nosso controle razoável. Podemos ceder quaisquer de nossos direitos e obrigações sob estes Termos e Condições, mediante aviso prévio a você, desde que o cessionário continue a cumprir as obrigações aqui assumidas. Se qualquer disposição for considerada inválida ou inexequível, as demais permanecerão em pleno vigor. A tolerância quanto a qualquer descumprimento não implicará renúncia de direitos.

23. FORO DE ELEIÇÃO

A interpretação e o escopo destes Termos e Condições observarão as leis da República Federativa do Brasil. Qualquer disputa decorrente do uso dos Serviços será submetida ao foro da Comarca de São Paulo/SP, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

VOCÊ DECLARA QUE LEU E ACEITA O CONTEÚDO COMPLETO DESTES TERMOS E CONDIÇÕES, ESTANDO VINCULADO E SUJEITO AOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES AQUI PREVISTOS AO SOLICITAR OS SERVIÇOS.

ANEXO A

Programa de Recompensas

1. OBJETO

A ARQ PSAV poderá instituir, manter, alterar ou descontinuar programa de recompensas (o “Programa de Recompensas”), por meio do qual poderá creditar a determinados Clientes, a título de bônus, valores em Ativos Virtuais (cada qual, uma “Recompensa”). Este Anexo A integra, para todos os fins, os Termos e Condições, e rege exclusivamente o Programa de Recompensas.

2. NATUREZA DA RECOMPENSA — MERA LIBERALIDADE

A concessão de Recompensas constitui mera liberalidade da ARQ PSAV, de caráter eventual, facultativo, gratuito e não oneroso, não decorrendo de qualquer obrigação legal ou contratual assumida perante você.

O valor de cada Recompensa tem natureza exclusiva de bônus e, expressamente: (i) não constitui contraprestação, remuneração, desconto, abatimento ou reembolso pelos Serviços; (ii) não constitui juros, correção, rendimento, remuneração de saldo, rentabilidade, promessa ou garantia de retorno, tampouco produto ou oferta de investimento; (iii) não caracteriza captação de recursos do público nem qualquer atividade vedada às PSAVs pela Resolução BCB 520; e (iv) não altera a tabela de taxas referida na Cláusula 14.

A concessão de uma ou mais Recompensas não gera direito adquirido, expectativa de direito, habitualidade, direito a repetição ou a concessão futura, nem obriga a ARQ PSAV a conceder Recompensas em condições iguais ou semelhantes, em qualquer outro momento ou a qualquer outro Cliente.

3. ELEGIBILIDADE E DESTINAÇÃO A CLIENTES ESPECÍFICOS

O Programa de Recompensas poderá ser destinado somente a Clientes específicos, selecionados a exclusivo critério da ARQ PSAV, inclusive por campanha, produto, canal, segmento, região, tempo de relacionamento, volume ou frequência de utilização dos Serviços, período determinado, ou por qualquer outro critério que a ARQ PSAV venha a adotar, não sendo exigível justificativa e não havendo qualquer dever de extensão a outros Clientes.

A eventual elegibilidade é pessoal e intransferível: a Recompensa não pode ser cedida ou transferida a terceiros, permutada ou convertida em dinheiro, salvo se de outra forma expressamente previsto pela ARQ PSAV nas condições da respectiva campanha.

A elegibilidade pressupõe cadastro ativo e regular, a conclusão do processo de KYC e a observância das regras de PLD/FTP e de Sanções previstas nas Cláusulas 8 e 12, não sendo elegível o Cliente cujo cadastro esteja suspenso, bloqueado ou em análise, ou que esteja sujeito a Sanções.

4. CONDIÇÕES DE CADA CAMPANHA

Os critérios de apuração, os valores, os limites mínimos e máximos, o prazo de validade, a forma e a data do crédito e as demais condições de cada Recompensa serão definidos pela ARQ PSAV e divulgados na Plataforma ARQ ou comunicados diretamente ao Cliente elegível, na forma da Cláusula 21. Em caso de divergência entre as condições específicas de uma campanha e este Anexo A, prevalecerá este Anexo A quanto à natureza da Recompensa, à discricionariedade na sua concessão e à faculdade de alteração, suspensão e encerramento do Programa de Recompensas.

5. FORMA DE CRÉDITO, VOLATILIDADE E RISCOS

A Recompensa será creditada em Ativos Virtuais, tais como a USDc ou a EURc, na Carteira Digital do Cliente, observados os Termos e Condições, incluindo as regras aplicáveis à movimentação de Ativos Virtuais, à Regra de Viagem (Travel Rule) e às operações do mercado de câmbio, quando aplicáveis.

Você reconhece que o valor da Recompensa está sujeito à volatilidade e aos demais riscos descritos na Cláusula 16, não havendo, por parte da ARQ PSAV, qualquer garantia de manutenção de valor, de conversibilidade, de liquidez ou de resultado, tampouco assessoria ou recomendação de investimento.

6. ALTERAÇÃO, SUSPENSÃO E ENCERRAMENTO A QUALQUER TEMPO

A ARQ PSAV poderá, a qualquer tempo e a seu exclusivo critério, alterar, restringir, reduzir, suspender, interromper ou encerrar, total ou parcialmente, o Programa de Recompensas ou qualquer campanha, bem como excluir Clientes, grupos de Clientes, produtos ou jurisdições do seu escopo, independentemente de justificativa e sem que disso decorra, em favor do Cliente, qualquer direito a indenização, compensação, multa, reparação, manutenção de condições ou continuidade do Programa de Recompensas.

A alteração, a suspensão ou o encerramento serão comunicados na Plataforma ARQ ou por e-mail, na forma da Cláusula 21, e produzirão efeitos a partir da respectiva comunicação, ressalvadas as medidas imediatas necessárias ao cumprimento da Lei Aplicável, de determinação de autoridade competente ou das obrigações de PLD/FTP e de Sanções.

O encerramento do Programa de Recompensas não afeta as Recompensas regularmente creditadas e disponíveis na Carteira Digital antes da data de efeito da comunicação, ressalvadas as hipóteses previstas no item 7 deste Anexo A.

7. USO INDEVIDO, CANCELAMENTO E ESTORNO

A ARQ PSAV poderá cancelar, reter, suspender ou estornar a Recompensa, ainda que já creditada, e excluir o Cliente do Programa de Recompensas, na hipótese de fraude, abuso, manipulação, criação de múltiplos cadastros, prestação de informações falsas ou inexatas, utilização de meios automatizados, conluio, operações artificiais ou sem fundamento econômico, bem como de violação destes Termos e Condições ou da Lei Aplicável, sem prejuízo das demais medidas previstas nas Cláusulas 12, 17 e 19.

8. TRIBUTOS

Nos termos da Cláusula 15, você é o único responsável pelos tributos e pelas obrigações acessórias que incidam ou venham a incidir sobre a Recompensa, inclusive quanto à sua declaração à Receita Federal do Brasil, quando aplicável. Caso a Lei Aplicável exija retenção ou recolhimento pela ARQ PSAV, o valor da Recompensa poderá ser ajustado para esse fim.

9. DISPOSIÇÕES FINAIS

Aplicam-se ao Programa de Recompensas todas as disposições dos Termos e Condições, em especial as Cláusulas 17, 20, 22 e 23. Os termos iniciados em letra maiúscula e não definidos neste Anexo A têm o significado a eles atribuído no Anexo B.

ANEXO A

Definições

“Ativo Virtual” significa qualquer ativo virtual, na forma da Lei Federal nº 14.478/2022, que seja uma representação digital de valor baseada em protocolo criptográfico de uma rede de computadores, aí incluídas as stablecoins referenciadas em moeda fiduciária.

“Banco Central” significa o Banco Central do Brasil.

“Carteira Autocustodiada” significa a carteira de Ativos Virtuais (não custodial) cujas chaves privadas estejam sob controle exclusivo de seu titular, e não de uma PSAV.

“Carteira Digital” significa a carteira digital mantida por Entidade ARQ para o armazenamento de seus Ativos Virtuais, regida por termos e condições específicos.

“Circular 3978” significa a Circular BCB nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020, que dispõe sobre a política, os procedimentos e os controles internos de PLD/FTP.

“COAF” significa o Conselho de Controle de Atividades Financeiras.

“Conteúdo” significa todas as informações e conteúdos, como textos, software, scripts, gráficos, fotos e recursos interativos disponibilizados como parte da prestação dos Serviços.

“CPF” significa o Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda.

“Entidades ARQ” significa todas as entidades integrantes do grupo econômico da ARQ, incluindo a entidade estrangeira regulada responsável pela custódia dos Ativos Virtuais.

“Lei Aplicável” significa todas e quaisquer leis, regras, regulamentos, ordens ou determinações de qualquer autoridade regulatória ou governamental aplicáveis a você ou à ARQ PSAV, de tempos em tempos.

“Marcas ARQ” significa as marcas “ARQ” e demais marcas, ícones, logotipos e designs das Entidades ARQ.

“Parceiros” significa quaisquer entidades selecionadas para viabilizar, total ou parcialmente, a prestação dos Serviços, que devem possuir a devida autorização da autoridade competente.

“Perfil de Risco” significa o conjunto de características do Cliente consideradas pela ARQ PSAV, incluindo familiaridade com ativos virtuais, objetivos e tolerância ao risco.

“Plataforma ARQ” significa o site e/ou o aplicativo por meio do qual os Clientes têm acesso aos Serviços.

“PLD” significa prevenção à lavagem de dinheiro; e “FTP”, o combate ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa.

“Prestadores de Serviços Relevantes” significa os terceiros contratados, no Brasil ou no exterior, cujos serviços possam afetar o desempenho das atividades da ARQ PSAV ou o exercício de direitos dos Clientes, tais como custódia, provisão de tecnologia, provisão de liquidez e formação de mercado.

“Prova de Reservas” significa a comprovação, por meio de relatório de auditoria independente, dos Ativos Virtuais da ARQ PSAV e de seus Clientes, divulgada publicamente na forma da regulamentação aplicável.

“PSAV” significa prestadora de serviços de ativos virtuais, na forma da Lei nº 14.478/2022 e das Resoluções BCB 519, 520 e 521.

“Regra de Viagem (Travel Rule)” significa o dever de coletar, manter e transmitir informações do originador e do beneficiário nas transferências de Ativos Virtuais, na forma da Recomendação 16 do GAFI/FATF e da regulamentação aplicável.

“Resolução BCB 519” significa a Resolução BCB nº 519, de 2025, que disciplina os processos de autorização das PSAVs.

“Resolução BCB 520” significa a Resolução BCB nº 520, de 2025, que dispõe sobre a constituição e o funcionamento das PSAVs e suas modalidades.

“Resolução BCB 521” significa a Resolução BCB nº 521, de 2025, que enquadra determinadas atividades das PSAVs como operações do mercado de câmbio.

“ACAM 212” significa o documento C212 — Prestação de Serviços de Ativos Virtuais no Mercado de Câmbio, arquivo de reporte periódico ao Banco Central das operações com Ativos Virtuais no mercado de câmbio.

“Sanções” significa as sanções administradas ou impostas pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, pelo OFAC (EUA), pela União Europeia e por Sua Majestade o Tesouro do Reino Unido (HMT).

“Serviços” significa os serviços de ativos virtuais descritos nestes Termos e Condições.

“Termos e Condições” significa estes termos e condições para o uso dos serviços de ativos virtuais da ARQ PSAV.

Atualização: 20 de julho de 2026