Cartão de Crédito Internacional (Prestige)
Cartão de Crédito Prestige Internacional – Pessoa Física
Quadro de Informações (Custo Anual Total / CAT) | Taxa de Juros Anual | Valor da Linha de Crédito | Pagamento Mínimo | Tarifas |
Custo Anual Total (CAT), para fins informativos e de comparação
____% USD
Variável | Fixa, ver Cláusula Nona
Taxa de mora: Não Aplicável | Variável em USD, ver Cláusula Primeira | Ver Cláusula Oitava | Tarifas – Saque em caixas eletrônicos - 3% + IVA
Tarifas – Custo de anuidade - Ver Cláusula Décima |
Custo Anual Total (CAT), para fins informativos e de comparação
____% EUR
Variável | Fixa, ver Cláusula Nona
Taxa de mora: Não Aplicável | Variável em EUR, ver Cláusula Primeira | Ver Cláusula Oitava | Tarifas – Saque em caixas eletrônicos - 3% + IVA
Tarifas – Custo de anuidade - Ver Cláusula Décima |
Pagamento Mínimo. O Pagamento Mínimo será o maior dos seguintes valores: (i) 1,50% do saldo devedor de principal da parcela rotativa (excluindo os juros do período e o IVA), mais juros e IVA, tarifas exigíveis e pagamentos mínimos vencidos; ou, alternativamente, (ii) 1,25% do valor da Linha de Crédito, mais pagamentos mínimos vencidos. | Metodologia de cálculo de juros. Os juros serão calculados multiplicando o saldo devedor na data de corte pela taxa de juros anual pactuada no momento da celebração do Contrato, dividida por 12 (doze). O pagamento dos juros não poderá ser exigido antecipadamente, apenas por períodos já vencidos. O valor de juros resultante estará sujeito ao IVA. |
O descumprimento das obrigações pode gerar juros e encargos de cobrança. Contratar crédito que exceda sua capacidade de pagamento afeta seu histórico de crédito. | Linha de crédito denominada em: Dólares dos Estados Unidos (USD) e/ou Euros (EUR). |
Informações Relevantes Data limite de pagamento: 20 dias após o fechamento do extrato. Data de corte: dia ___ de cada mês. Período sem incidência de juros: 20 dias. | Autorização Os dados pessoais podem ser utilizados para fins de marketing: ☐ Sim ☐ Não |
Seguros ☐ Por extravio ou atos ilícitos de terceiros ☐ Por morte do titular ☐ Acidentes de viagem ☐ Outros | Este produto não inclui seguros. |
GARANTÍA: Para garantizar el pago de este crédito, el Cliente deja en garantía el bien que se describe a continuación. |
Bem | Descrição | Referências |
|---|---|---|
Ativos virtuais elegíveis | Ativos virtuais do Cliente aceitos como garantia (por exemplo, stablecoins como USDc e/ou EURc), mantidos em uma conta de ativos virtuais na Entidade Afiliada, com a qual o cliente detém a custódia desses ativos. | Valor/Saldo em garantia: os ativos virtuais que o Cliente especificamente determinar. |
Ativos elegíveis em corretora regulada | Ativos elegíveis do Cliente mantidos por meio de um intermediário de valores mobiliários regulado nos Estados Unidos, de acordo com os critérios de elegibilidade estabelecidos no Contrato. A garantia recai sobre as posições ou saldos que o Cliente mantiver em tal conta, conforme o Contrato. | Tipo de ativos: Valores mobiliários estrangeiros. Valor em garantia: os que o Cliente especificamente determinar.
|
Recursos em moeda nacional ou estrangeira | Recursos do Cliente em moeda nacional ou estrangeira que, nos termos deste Contrato, sejam aceitos como garantia pela Entidade Comercial e mantidos na conta, meio ou canal por ela designado (inclusive, quando aplicável, por meio de terceiros). A garantia recairá sobre o saldo de tais recursos e, quando aplicável, sobre os direitos acessórios, nos termos do Contrato. | Valor em garantia: os que o Cliente especificamente determinar. |
Dúvidas, esclarecimentos e reclamações Endereço: Paseo de la Reforma 296, piso 14, suite 1400, Colonia Juárez, Alcaldía Cuauhtémoc, C.P. 06600, Cidade do México. Telefone: Não aplicável. E-mail: help.mx@arqfinance.com. Site: https://www.arqfinance.com. Ou, conforme o caso, à: PROFECO (Procuradoria Federal do Consumidor do México). Telefone: 01-800-468-87-22. Site: www.profeco.gob.mx. | |
Extrato de Conta / Consulta de Movimentações Periodicidade do extrato: Mensal. ☐ Entregue no domicílio ☐ Consulta via Internet ☒ Consulta no aplicativo móvel “ARQ”. | |
Dados de registro no Registro Público de Contratos de Adesão: Data: ____ Número de Registro: ____ | |
Eu, abaixo assinado, aceito expressamente os termos do financiamento acima descrito e reconheço e aceito que ele integra o “CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE VINCULADO A UM CARTÃO” que celebro com a Pier 5, S.A. de C.V. |
Nome e assinatura do Cliente | PIER 5, S.A. DE C.V. |
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA CORRENTE VINCULADO A UM CARTÃO CELEBRADO, DE UM LADO, PELA PESSOA CUJO NOME, DADOS GERAIS E ASSINATURA CONSTAM NA SEÇÃO DE DADOS PESSOAIS NA FRENTE DESTE CONTRATO OU SOLICITAÇÃO DE CRÉDITO, DORAVANTE DENOMINADA INDISTINTAMENTE “CLIENTE” OU “TITULAR DO CARTÃO”, E, DE OUTRO LADO, PELA PIER 5, S.A. DE C.V., DORAVANTE DENOMINADA “ENTIDADE COMERCIAL”, SENDO O “CLIENTE” E A “ENTIDADE COMERCIAL” DENOMINADOS EM CONJUNTO AS PARTES.
CONSIDERANDOS
A Entidade Comercial, por meio de seu representante legal, declara que:
Capacidade. É uma sociedade mercantil anônima de capital variável (sociedad mercantil anónima de capital variable), com Registro Federal de Contribuintes (RFC): DME210525LC7, constituída de acordo com as leis dos Estados Unidos Mexicanos.
Domicílio. Para os fins deste contrato, designa como seu domicílio fiscal o endereço localizado em Paseo de la Reforma 296, piso 14, suite 1400, Colonia Juárez, Alcaldía Cuauhtémoc, C.P. 06600, Ciudad de México.
Site e Aplicativo. Possui um aplicativo digital, e seu portal de internet está localizado em https://www.arqfinance.com (a “Plataforma”).
Representação. Seu representante possui poderes suficientes para celebrar este contrato, os quais não foram revogados nem modificados de nenhuma forma até a presente data.
O Cliente declara que:
Capacidade. O Cliente é pessoa física, maior de idade, com capacidade econômica e jurídica para se responsabilizar pelas obrigações decorrentes deste contrato.
Solicitação. É de vontade do Cliente solicitar que a Entidade Comercial lhe abra uma linha de crédito nos termos deste contrato. O Cliente declara que os dados fornecidos eletronicamente ao apresentar a solicitação correspondente são verdadeiros, completos e atuais, e refletem sua situação real; o Cliente compromete-se, ainda, a informar imediatamente a Entidade Comercial sobre qualquer alteração ou atualização de tais dados.
Domicílio. O domicílio do Cliente, bem como todos os seus dados de identificação, são os indicados na seção de Dados Pessoais na frente deste contrato, também identificado como a Solicitação de Crédito.
Licitude dos recursos. Os recursos que o Cliente utilizará para pagar e garantir as obrigações assumidas neste contrato têm origem lícita, nos termos da Lei Federal para a Prevenção e Identificação de Operações com Recursos de Origem Ilícita do México.
Consentimento. Previamente à assinatura deste contrato, o Cliente revisou as informações e teve a oportunidade de verificar o conteúdo e o alcance jurídico dos direitos e obrigações aqui contidos, bem como de quaisquer documentos, encargos e/ou tarifas decorrentes de sua celebração, e concorda com o seguinte:
CLÁUSULAS
Primeira. Abertura e Limite de Crédito
A Entidade Comercial realiza a análise e verificação da capacidade creditícia e de pagamento do Cliente, bem como das informações por ele fornecidas, com o objetivo de conceder uma ou mais Linhas de Crédito (conforme tal termo é definido adiante), cada uma das quais poderá ser selecionada de forma independente pelo Cliente por meio da Plataforma e denominada, simultânea ou individualmente, nas seguintes moedas: Dólares dos Estados Unidos (USD) e/ou Euros (EUR) (doravante, a “Moeda” ou as “Moedas”, conforme o caso) (doravante, o “Crédito” e/ou a “Linha de Crédito”, indistintamente).
Cada Linha de Crédito habilitada pelo Cliente constituirá uma modalidade de crédito independente, com saldo, taxa de juros, data de corte do extrato e extrato de conta próprios, sendo doravante referida individualmente como “Crédito” ou “Linha de Crédito”, de acordo com a regulamentação vigente.
A ativação de cada Linha de Crédito estará sujeita à disponibilidade operacional e tecnológica, aos critérios de elegibilidade vigentes a cada momento, às políticas de segurança aplicáveis e à legislação aplicável, incluindo o disposto na lei vigente no México.
Cada Linha de Crédito será independente das demais. As obrigações do Cliente decorrentes de cada Linha de Crédito serão denominadas, calculadas e liquidadas na Moeda aplicável a essa Linha de Crédito (USD ou EUR, conforme o caso). O Cliente poderá ativar até duas (2) Linhas de Crédito simultaneamente, uma denominada em USD e outra em EUR, sujeitas à aprovação independente de cada Linha de Crédito pela Entidade Comercial.
A escolha da Moeda estará sujeita à disponibilidade operacional e tecnológica, aos critérios de elegibilidade vigentes, às políticas de segurança e à regulamentação aplicável.
Overdraft. A Entidade Comercial poderá autorizar temporariamente um saldo negativo (overdraft) na Linha de Crédito em benefício do Cliente e/ou dos titulares adicionais, com base no comportamento de crédito, salvo se o Cliente o tiver expressamente restringido. O overdraft não gerará qualquer tarifa para o Cliente; consequentemente, o Cliente reconhece e concorda que será responsável por qualquer utilização feita com base no Crédito.
Aumento de Crédito. Para que a Linha de Crédito seja aumentada, o Cliente deverá manter um uso adequado e comportamento de crédito favorável e manter as Garantias necessárias. Com base nisso, a Entidade Comercial informará ao Cliente o aumento aplicável, seja verbalmente, por escrito, por telefone, por meio da Plataforma, ou por qualquer outro meio eletrônico legalmente aceito, o que será divulgado por meio da Plataforma e constituirá a Linha de Crédito; para esses fins, o Cliente aceita expressamente, por meio deste instrumento, qualquer aumento oferecido pela Entidade Comercial. O Cliente poderá recusá-lo dentro dos prazos e condições acordados, utilizando os meios previamente combinados. Não obstante o exposto, o Cliente poderá revogar tal consentimento e cancelar o aumento concedido, seguindo o procedimento estabelecido na Plataforma, até a data de corte indicada no Extrato de Conta do mês em que o aumento foi aplicado (que contém o detalhamento de toda a atividade da conta do período correspondente) (o “Extrato de Conta”). Se, após a aplicação do aumento e antes da data de corte, o Cliente fizer qualquer uso do Cartão, entender-se-á que aceitou o aumento.
O valor ou Linha de Crédito aprovado pela Entidade Comercial não inclui os valores acessórios do Crédito consistentes em juros e tarifas previstos nas cláusulas Nona e Décima deste contrato, quando tais valores decorrerem de descumprimento das obrigações aqui pactuadas.
O Cliente poderá selecionar, por meio da Plataforma, a Moeda na qual deseja denominar sua Linha de Crédito, dentre as opções que a Entidade Comercial habilitar de tempos em tempos, que poderão incluir: (a) Dólares dos Estados Unidos (USD); (b) Euros (EUR). O Cliente poderá alterar a moeda de denominação de sua Linha de Crédito na Plataforma, sujeito à disponibilidade operacional e tecnológica e à regulamentação aplicável. Quando o Cliente realizar tal alteração, as utilizações anteriores permanecerão denominadas na Moeda original até sua liquidação; novas utilizações serão realizadas na Moeda vigente no momento da utilização. A Entidade Comercial poderá rejeitar, limitar, suspender ou exigir a substituição da Moeda selecionada quando esta deixar de ser elegível ou quando sua habilitação não for possível de acordo com os critérios vigentes, sem que isso constitua descumprimento por parte da Entidade Comercial.
Segunda. Cartão de Crédito
Para os fins previstos neste Contrato, a Entidade Comercial concederá ao Cliente o Crédito, o qual estará invariavelmente vinculado ao cartão de crédito emitido em nome do Cliente (doravante, o “Cartão”, termo que inclui, indistintamente, no singular ou no plural, o Cartão Físico, o Cartão Digital ou o Cartão Virtual). O Cartão é o principal meio de utilização e identificação do Crédito, de forma que qualquer utilização, cobrança ou transação realizada com o Cartão (físico, digital ou virtual) será considerada realizada com base no Crédito, nos termos deste contrato.
Responsabilidade e Uso do Cartão. O uso do Cartão deverá observar os termos e condições previstos neste contrato. O Cartão permanecerá sob a guarda exclusiva e pessoal do Cliente, que será responsável perante a Entidade Comercial por qualquer uso indevido, incluindo, sem limitação, casos de perda, roubo não comunicado nos termos previstos mais adiante neste contrato, ou qualquer utilização do Crédito realizada por meio deste Cartão e/ou de cartões adicionais previamente solicitados e autorizados pelo Cliente.
Meios de Utilização do Crédito. A Entidade Comercial emitirá um ou mais Cartões em nome do Cliente, habilitados como meio de pagamento, que poderão ser utilizados em estabelecimentos físicos ou digitais (doravante, os “Estabelecimentos”). O Cartão poderá ser emitido em formato físico, digital, virtual e/ou qualquer outro formato legalmente aceito, bem como os Cartões Adicionais (conforme definidos adiante) no mesmo formato ou em formatos distintos vinculados ao Crédito, que serão habilitados como meio de pagamento; serão de uso pessoal e intransferível, e por meio do Cartão o Cliente poderá utilizar o Crédito, total ou parcialmente, até o limite autorizado.
Cartão Físico. O Cliente poderá solicitar, a qualquer momento por meio da Plataforma, a emissão de um Cartão de Crédito físico. A Entidade Comercial emitirá um Cartão Físico pessoal e intransferível em nome do Cliente, por meio do qual este poderá utilizar ou acessar sua Linha de Crédito. O Cartão Físico poderá ser de plástico, metal ou qualquer outro material que a Entidade Comercial determinar.
O Cartão Físico será enviado e entregue, em estado desativado, ao endereço designado pelo Cliente. O Cartão Físico somente poderá ser utilizado após sua ativação. Para ativar o Cartão Físico, ao recebê-lo, o Cliente deverá concluir a ativação por meio da Plataforma, acessando com suas credenciais de acesso e/ou autenticação biométrica, conforme o caso.
O Cartão Físico será, em todo momento, propriedade da Entidade Comercial. Consequentemente, a Entidade Comercial reserva-se o direito de substituí-lo, solicitar sua devolução a qualquer momento, ou retê-lo, seja diretamente ou por meio de estabelecimentos afiliados ou caixas eletrônicos (ATM). A Entidade Comercial notificará o Cliente sobre tal ação e seus motivos, e o Cliente terá a oportunidade de apresentar esclarecimento, consulta ou reclamação por meio dos canais e procedimentos que a Entidade Comercial tiver comunicado.
A Entidade Comercial notificará o Cliente, por meio da Plataforma e/ou do endereço de e-mail designado pelo Cliente, sobre qualquer substituição e/ou renovação do Cartão Físico. Um Cartão Físico substituído tornar-se-á inativo ao término de sua vigência.
O Cliente poderá ativar, bloquear e desbloquear o Cartão Físico por meio da Plataforma.
Cartão Virtual. O Cliente poderá solicitar, a qualquer momento por meio da Plataforma, a emissão de um ou mais cartões virtuais ou digitais, que serão pessoais e intransferíveis; cada um constitui um meio adicional de utilização do Crédito, além do Cartão Físico, estando igualmente vinculado à Linha de Crédito, e sua emissão e uso estão disponíveis apenas na Plataforma móvel (o “Cartão Virtual”). Uma vez emitido, o Cartão Virtual estará ativo para uso. O Cliente poderá bloquear e desbloquear o Cartão Virtual por meio da Plataforma.
O Cartão Virtual será gerado e ativado, e estará disponível na Plataforma para uso em estabelecimentos online e/ou estabelecimentos participantes, conforme o caso. O Cliente também poderá bloquear e desbloquear tanto o Cartão Físico quanto o(s) Cartão(ões) Virtual(is) por meio do Aplicativo.
O Cliente reconhece e concorda que, para a operação do Cartão de Crédito, a Entidade Comercial poderá habilitar um ou mais cartões virtuais associados à Conta ou ao Cartão. Tais Cartões Virtuais poderão ser emitidos, substituídos, suspensos ou cancelados a qualquer momento a pedido do Cliente, por meio dos canais que a Entidade Comercial tiver habilitado para tal finalidade. A emissão ou o cancelamento de um Cartão Virtual não afetará a vigência do Contrato nem a obrigação de pagamento das transações previamente autorizadas com tal Cartão Virtual.
Se o Cliente apresentar uma solicitação de encerramento de seu Cartão de Crédito, deverá abster-se de utilizar os Cartões a partir da data em que tal solicitação for apresentada. O Cliente reconhece que a Entidade Comercial não poderá encerrar o Cartão de Crédito caso existam transações pendentes ou saldos devedores.
Método de Autenticação. Para utilizar o Cartão Físico, o Cliente deverá gerar uma senha (PIN) por meio da Plataforma, a qual ficará vinculada a esse Cartão. O PIN constitui um Método de Autenticação por meio do qual a Entidade Comercial verificará a identidade do Cliente ao utilizar o Cartão Físico e/ou o Cartão Virtual. Quando o Cliente utilizar seu Cartão e inserir corretamente seu PIN, a Entidade Comercial considerará que a transação foi instruída e autorizada pelo Cliente.
Tal método de autenticação e/ou registro será utilizado para solicitar e realizar transações vinculadas ao Crédito ou para documentar qualquer outra transação decorrente deste Contrato; com base nisso, as Partes reconhecem e concordam que o PIN e/ou a Biometria, bem como o uso do Cartão Físico e/ou Virtual e/ou de quaisquer Métodos de Autenticação, serão válidos como meios de autenticação. Consequentemente, os registros documentais ou técnicos que evidenciem o PIN e/ou a Biometria e/ou o uso do Cartão e/ou de qualquer outro Método de Autenticação terão plena eficácia jurídica entre as partes, com o mesmo valor probatório, nos termos do Código Civil Federal e do Código de Comércio do México, bem como da Lei Federal de Proteção ao Consumidor e das disposições gerais referidas na Lei para a Transparência e Organização dos Serviços Financeiros em matéria de contratos de adesão, publicidade, extratos de conta e comprovantes de operação emitidos pelas entidades comerciais.
Uso do PIN. O Cliente concorda que assumirá a responsabilidade por qualquer transação realizada mediante o uso do PIN; consequentemente, isenta a Entidade Comercial de qualquer responsabilidade por tais transações, salvo e até que seja apresentado um aviso de roubo, extravio ou cancelamento do PIN nos termos da cláusula Décima Quarta.
Uso do Chip ou Contactless. As Partes concordam que, quando uma transação for autenticada em um terminal ou ponto de venda por meio do microcircuito integrado do Cartão (doravante, o “Chip” ou “Contactless”), tal autenticação substituirá a assinatura manuscrita; portanto, a transação e/ou utilização correspondente será considerada válida.
Uso de Biometria. O Cliente, de acordo com as ferramentas de autenticação disponíveis, poderá utilizar tecnologia biométrica para solicitar e realizar transações relacionadas ao Crédito.
Senhas de Uso Único (OTP). O Cliente poderá utilizar diversas ferramentas de autenticação para o uso de senhas de uso único. Tais senhas serão enviadas por mensagem de texto ou e-mail e serão utilizadas para autenticar transações. O Cliente reconhece que é responsável pelo número de telefone e pelo endereço de e-mail que forneceu à Entidade Comercial, no entendimento de que é o único com acesso a eles; consequentemente, isenta a Entidade Comercial de qualquer responsabilidade por transações autenticadas por meio de senhas de uso único.
Caso o número de telefone ou o endereço de e-mail seja comprometido, o Cliente compromete-se a notificar imediatamente a Entidade Comercial nos termos previstos neste Contrato. Todas as transações realizadas anteriormente a tal comunicação serão consideradas válidas e serão de responsabilidade do Cliente.
Com base nesta cláusula, o Cliente reconhece e concorda que o uso do PIN, da Biometria, do OTP e de qualquer outro Método de Autenticação disponibilizado ao Cliente pela Entidade Comercial, bem como o uso do Cartão Físico e/ou Virtual, como mecanismos para solicitar e utilizar o Crédito, serão considerados equivalentes ao consentimento expresso pela assinatura manuscrita do Cliente ao solicitar e realizar compras com seu Cartão em Estabelecimentos e/ou por Meios Eletrônicos.
O Cliente, de comum acordo com a Entidade Comercial, concorda que esta poderá realizar a cobrança do Crédito contra o Cliente por meio de: (i) meios judiciais e/ou (ii) meios extrajudiciais, conforme o caso, sendo suficiente apresentar a evidência e/ou o registro das informações fornecidas eletronicamente pelo Cliente no momento da utilização do Crédito, conforme previsto na cláusula Quinta deste Contrato.
Terceira. Cartões Adicionais
O Cliente poderá solicitar, por escrito e por meios físicos, telefônicos e/ou eletrônicos, a emissão de um ou mais cartões adicionais ao cartão principal, cobrados com base no Crédito, para uso e benefício do Cliente (os “Cartões Adicionais”). A emissão de cartões adicionais estará sujeita aos termos e condições do Crédito; consequentemente, seu cancelamento dependerá de solicitação por escrito apresentada pelo Cliente, seja por meios físicos e/ou eletrônicos previstos neste Contrato.
O Cliente reconhece e concorda que, caso descumpra qualquer das obrigações previstas neste contrato, a Entidade Comercial não autorizará a emissão de cartões adicionais enquanto tal descumprimento perdurar. O Cliente também concorda expressamente que será responsável perante a Entidade Comercial pelo pagamento das utilizações devidamente comprovadas do Crédito — ou seja, cada uso total ou parcial da Linha de Crédito — (as “Utilizações”) realizadas com os Cartões Adicionais. O Cliente concorda que, caso o Crédito seja cancelado nos termos da cláusula Vigésima Quinta, os Cartões Adicionais emitidos com base nele também serão cancelados.
Os Cartões Adicionais terão a mesma capacidade de utilização designada pelo Cliente.
Qualquer referência neste Contrato ao Cartão será entendida, sem distinção e conforme o caso, também como referência aos Cartões Adicionais emitidos nos termos deste Contrato.
Quarta. Avaliação do Cliente e Concessão do Crédito
A Entidade Comercial realizará, por si ou por meio de terceiros, uma avaliação abrangente do Cliente para determinar sua elegibilidade para celebrar e/ou utilizar o Crédito e para a emissão e habilitação do Cartão (físico e/ou virtual), o que poderá incluir, sem limitação, a análise de informações e documentação fornecidas pelo Cliente, avaliação do local de residência, verificações de identidade, análise de capacidade de pagamento, e consultas a sociedades de informação de crédito nos termos da regulamentação aplicável, bem como uma avaliação da capacidade de pagamento e do risco de acordo com o local de residência.
Com base em tal avaliação, a Entidade Comercial poderá, a seu exclusivo critério, (i) aprovar ou rejeitar a concessão do Crédito e/ou a emissão e habilitação do Cartão; (ii) determinar o valor da Linha de Crédito, as condições aplicáveis, e/ou exigir garantias ou informações adicionais; e (iii) condicionar a concessão ou continuidade do Crédito e/ou do Cartão ao cumprimento de requisitos adicionais. A negativa, limitação ou condicionamento não gerará qualquer responsabilidade para a Entidade Comercial, nem dará ao Cliente direito a indenização ou compensação.
Em caso de rejeição, o Cliente reconhece que a Entidade Comercial não está obrigada a divulgar os critérios específicos de avaliação, exceto quanto às obrigações de divulgação aplicáveis nos termos da legislação vigente.
Quinta. Formas de Utilização do Crédito
O Cliente poderá usar e utilizar o Crédito das seguintes formas:
Pagamentos Gerais. Para o pagamento de bens e/ou serviços adquiridos em Estabelecimentos, o Cliente ou, conforme o caso, os Titulares adicionais deverão apresentar o Cartão e, adicionalmente, assinar uma nota promissória à vista em favor da Entidade Comercial para cada transação, ou assinar comprovantes de venda, vouchers de compra ou qualquer outro documento similar aceito pela Entidade Comercial. Isso inclui pedidos de compra de bens e serviços solicitados por telefone, bem como transações em que o Cliente tenha utilizado o PIN ou que tenham sido autenticadas por Chip, Contactless, OTP ou Biometria.
Utilizações em Espécie (Saques).
Caixas eletrônicos: O Cliente poderá utilizar ou sacar dinheiro em espécie, no território nacional ou no exterior, no valor aplicável de acordo com a regulamentação vigente e quaisquer disposições regulatórias emitidas ou determinadas por autoridades competentes, utilizando caixas eletrônicos de propriedade da Entidade Comercial ou de terceiros que prestem serviços de saque em espécie. Para Utilizações realizadas em caixas eletrônicos, a autenticação da transação será feita por meio do PIN, sem necessidade de assinatura de qualquer documento. O Cliente reconhece e concorda que qualquer tarifa, sobretaxa ou cobrança imposta pelo caixa eletrônico ou seu operador para saques em espécie, consultas de saldo ou outras transações será de responsabilidade do Cliente, conforme estabelecido por tais terceiros; a Entidade Comercial não estabelece nem cobra tais tarifas.
Por meios físicos ou digitais: As Utilizações em Espécie realizadas pelo Cliente em Estabelecimentos ou por meios automatizados, digitais ou eletrônicos compreendem aquelas realizadas com o objetivo de utilizar um valor específico do Crédito, de acordo com o que a Entidade Comercial tiver estabelecido ou acordado com o Cliente dentro do território nacional.
A Entidade Comercial poderá autorizar Utilizações em Espécie, e o valor disponível dependerá do comportamento de crédito do Cliente. A Entidade Comercial poderá estabelecer os valores disponíveis para saque em espécie e, conforme o caso, cancelar a autorização para essa funcionalidade, o que será comunicado ao Cliente por meio de avisos em caixas eletrônicos, no Extrato de Conta, ou por qualquer outro meio físico, digital ou eletrônico legalmente aceito.
Cobranças Recorrentes. Por meio do pagamento de cobranças recorrentes, programadas e/ou com débito automático, ou outras cobranças que a Entidade Comercial realize na conta do Cliente e por instrução deste, para o pagamento de, sem limitação, bens, serviços, impostos ou outros itens. O Cliente poderá solicitar, a qualquer momento e sem qualquer requisito adicional, o cancelamento de cobranças recorrentes com base no Crédito, sem responsabilidade para a Entidade Comercial.
Compras Remotas. Por meio de compras solicitadas por telefone, eletronicamente, ou pela Internet junto a Estabelecimentos, de acordo com os termos da autorização concedida pelo Cliente.
Dispositivo de Acesso (Google Pay e Apple Pay). O Cliente poderá adicionar seu Cartão ao seu telefone móvel (o “Dispositivo de Acesso”) a fim de utilizar o Apple Pay ou o Google Pay para pagar por bens e serviços. O Google Pay e o Apple Pay, conforme seus próprios termos, poderão ter acesso aos dados de transação necessários para processar pagamentos. O Cliente deverá aceitar os termos e condições aplicáveis de cada serviço ao adicionar seu Cartão a tais canais digitais. Tais termos são independentes daqueles aplicáveis ao Cartão. A Entidade Comercial reserva-se o direito de descontinuar os serviços por meio de tais canais digitais. Nesse caso, a Entidade Comercial poderá bloquear, suspender ou restringir o uso do Cartão de Crédito nesses aplicativos, sem qualquer responsabilidade para a Entidade Comercial. O Cliente reconhece e concorda que os serviços Google Pay e Apple Pay são fornecidos pela Google LLC e pela Apple Inc., respectivamente, de acordo com seus próprios termos e condições, e que, para utilizá-los, o Cliente deverá aceitar disposições independentes deste Contrato. A Entidade Comercial não será responsável pela prestação, interrupção ou indisponibilidade dos serviços fornecidos por tais aplicativos.
Utilizações Diversas. Quaisquer outros usos ou finalidades, seja por meios físicos ou eletrônicos, que a Entidade Comercial autorize, sempre em benefício do Cliente e sujeitos a informação prévia adequada e clara sobre os diversos produtos e serviços que o Cliente possa utilizar, e à correspondente aceitação do Cliente. As diversas formas de utilização do Crédito poderão ser habilitadas, modificadas, suspensas ou desabilitadas de tempos em tempos, com base na disponibilidade operacional e tecnológica, nas políticas de segurança e na regulamentação aplicável, conforme determinado pela Entidade Comercial.
Sexta. Tipos de Planos de Crédito
A Entidade Comercial poderá oferecer ao Cliente, a seu exclusivo critério, diferentes modalidades ou planos para financiar a compra de bens e/ou serviços em Estabelecimentos, por meios físicos ou eletrônicos. A Entidade Comercial terá, em todo momento, o direito de habilitar, modificar, suspender, cancelar ou descontinuar a oferta de qualquer desses planos, total ou parcialmente, a qualquer momento e sem responsabilidade, de acordo com seus próprios critérios e a regulamentação aplicável.
As condições aplicáveis a cada plano, incluindo benefícios, custos, tarifas e juros, serão comunicadas ao Cliente por meio da Plataforma e/ou do Extrato de Conta.
Entre os planos que a Entidade Comercial poderá oferecer, sem qualquer obrigação de oferecê-los ou mantê-los disponíveis em todo momento, estão: um plano tipo orçamento ou rotativo, que o Cliente poderá pagar em uma única parcela sem juros ou, conforme o caso, pagar parcialmente, gerando os juros correspondentes; planos de parcelas sem juros, sob os quais a compra é paga em parcelas mensais sem juros de acordo com os prazos determinados pela Entidade Comercial, e que, em caso de inadimplência, poderão perder sua condição de “parcelas sem juros” e gerar os encargos aplicáveis; planos de taxa fixa ou parcelas fixas, sob os quais a compra é paga em um número determinado de parcelas a uma taxa previamente informada, e que, em caso de inadimplência, gerarão os encargos aplicáveis; e planos diferidos, sob os quais a cobrança é faturada em uma data futura acordada, e caso o Cliente não pague no vencimento da cobrança, serão gerados os encargos aplicáveis nos termos deste contrato.
A Entidade Comercial poderá oferecer outros planos adicionais e informará o Cliente por meio da Plataforma ou por qualquer outro meio. As compras realizadas em cada plano serão identificadas no Extrato de Conta mensal.
Sétima. Obrigação de Pagamento
O Cliente compromete-se a cobrir, sem necessidade de notificação prévia, qualquer utilização realizada com base no Crédito pelo próprio Cliente. O Cliente também assume a obrigação de pagar os impostos, juros e tarifas previstos neste contrato.
Adicionalmente, o Cliente não fica isento de sua obrigação de pagamento em caso de reclamação ou esclarecimento relacionado à quantidade, qualidade ou pontualidade na prestação de serviços ou entrega de bens adquiridos pelo Cliente por meio da utilização do Crédito.
A Entidade Comercial terá a faculdade de cancelar, suspender ou de outra forma limitar, de qualquer maneira, as Utilizações realizadas com base na Linha de Crédito concedida nos termos deste contrato.
Oitava. Pagamento do Crédito; Pagamento Mínimo; Juros Ordinários; Pagamentos Antecipados
O Cliente compromete-se a pagar à Entidade Comercial o valor das utilizações realizadas com base no Crédito, bem como os juros, tarifas, impostos e demais encargos gerados nos termos deste Contrato, no local e pelos meios que a Entidade Comercial comunicar ao Cliente. Os pagamentos estarão sujeitos ao seguinte:
Utilizações dentro do ciclo mensal de faturamento (pagamento para não gerar juros). O Cliente poderá cobrir o valor total das Utilizações realizadas em cada período mensal dentro de 20 (vinte) dias corridos a partir do dia seguinte à Data de Corte; nesse caso, não incidirão juros ordinários em favor da Entidade Comercial em relação a tais Utilizações, nos termos aplicáveis deste Contrato.
Pagamento mínimo mensal. Para manter o Crédito em dia, o Cliente poderá pagar à Entidade Comercial, no mínimo, o valor correspondente ao pagamento mínimo aplicável ao saldo devedor do respectivo período mensal (o “Pagamento Mínimo”). O Pagamento Mínimo será calculado na Data de Corte e será o maior dos seguintes valores:
A soma de: (i) 1,50% (um vírgula cinquenta por cento) do saldo devedor de principal correspondente à parcela rotativa do Crédito na Data de Corte do extrato, excluindo os juros do período e o Imposto sobre Valor Agregado (IVA), mais (ii) tais juros e IVA, mais (iii) quaisquer tarifas devidas e exigíveis durante o período, mais (iv) qualquer Pagamento Mínimo vencido e não pago de períodos anteriores;
A soma de: (i) 1,25% (um vírgula vinte e cinco por cento) do valor da Linha de Crédito, mais (ii) qualquer Pagamento Mínimo vencido e não pago de períodos anteriores.
O valor do Pagamento Mínimo será comunicado ao Cliente por meio da Plataforma e do extrato correspondente a cada período. O Cliente poderá efetuar pagamentos em qualquer valor entre o Pagamento Mínimo e o saldo total do extrato.
O saldo do extrato não coberto pelo Cliente até a Data Limite de Pagamento ficará sujeito a financiamento e juros à taxa prevista na Cláusula Nona deste Contrato.
A Entidade Comercial reserva-se o direito de suspender, limitar ou cancelar a Linha de Crédito caso o Cliente descumpra reiteradamente o Pagamento Mínimo ou qualquer outro pagamento, de acordo com os critérios que a Entidade Comercial determinar a seu exclusivo critério e sem necessidade de aviso prévio.
Pagamentos adicionais ao Pagamento Mínimo. Além do valor determinado como Pagamento Mínimo mensal, serão somados, conforme o caso, os valores de juros, tarifas, impostos e quaisquer outros encargos gerados nos termos deste Contrato que estejam devidos e não pagos na Data de Corte.
Datas de pagamento e prazo máximo. As datas de pagamento do Crédito estarão dentro de 20 (vinte) dias corridos a partir do dia seguinte à Data de Corte. O Cliente poderá verificar a Data Limite de Pagamento nos extratos e/ou na Plataforma, ou por qualquer outro meio acordado com a Entidade Comercial. Caso essa data caia em dia não útil, o pagamento poderá ser feito sem qualquer cobrança adicional no dia útil seguinte.
Pagamentos em atraso e vencimento antecipado. Caso os pagamentos não sejam feitos tempestivamente nos termos desta cláusula, a Entidade Comercial terá o direito de declarar o vencimento antecipado da totalidade do saldo devedor e, consequentemente, exigir o pagamento integral do valor utilizado pelo Cliente com base no Crédito, sem prejuízo dos juros de mora, tarifas e demais encargos aplicáveis nos termos deste Contrato.
Pagamentos antecipados. A qualquer momento, desde que o Cliente esteja em dia com o pagamento dos valores utilizados com base em sua Linha de Crédito, poderá realizar pagamentos antecipados por meio da Plataforma. Entende-se por pagamentos antecipados o pagamento parcial ou total do saldo devedor antes de seu vencimento. Todo pagamento antecipado será aplicado exclusivamente ao saldo devedor de principal, desde que o Cliente esteja em dia com o pagamento de: (i) o IVA, se aplicável; (ii) os juros ordinários devidos; e (iii) conforme o caso, quaisquer tarifas devidas. Não obstante o exposto, para fins operacionais, os pagamentos antecipados poderão ser refletidos e aplicados na próxima Data de Corte, de acordo com os processos de registro da Entidade Comercial e este Contrato.
Meios de pagamento. O Cliente reconhece e concorda que a Entidade Comercial poderá aceitar os seguintes meios de pagamento do Crédito, dependendo da Moeda em que este estiver denominado: (i) pagamento direto na Moeda da Linha de Crédito (USD ou EUR, conforme o caso) por meio dos meios de pagamento que a Entidade Comercial habilitar de tempos em tempos, incluindo, sem limitação, transferências bancárias, contas vinculadas e provedores de pagamento autorizados; (ii) por meio da venda ou liquidação de Garantia elegível (incluindo, conforme o caso, Ativos Virtuais elegíveis, ativos mantidos na Conta Wealth, e/ou Recursos em Moeda Nacional), de acordo com a Cláusula Décima Terceira, aplicando o valor resultante, uma vez convertido conforme necessário, ao saldo devedor; tais pagamentos serão creditados assim que a transação correspondente for executada e os fundos estiverem disponíveis e corretamente aplicados à conta do Cliente, sujeito aos prazos operacionais, de liquidação, de precificação e de processamento aplicáveis; e/ou (iii) por meio de quaisquer outros meios de pagamento disponíveis que a Entidade Comercial habilitar de tempos em tempos, desde que sejam observadas as regras aplicáveis com base na moeda do Crédito e na regulamentação vigente. Quando o pagamento for feito em moeda ou ativo diferente daquele em que o Crédito estiver denominado, a conversão será feita à taxa de câmbio de mercado vigente na data do crédito, conforme determinado pela Entidade Comercial, e tal conversão poderá gerar encargos adicionais, conforme divulgado na Plataforma.
Caso o Cliente não disponha de saldo suficiente para cobrir o pagamento correspondente, o Cliente reconhece e concorda que isso não o isenta de sua obrigação de pagamento, devendo efetuar o pagamento por meio de qualquer um dos meios de pagamento previstos nesta cláusula.
Nona. Juros
Como consequência do uso da Linha de Crédito disponibilizada ao Cliente, este reconhece, concorda e compromete-se a pagar à Entidade Comercial os juros gerados da seguinte forma:
Taxa de juros anual:
Para uma Linha de Crédito em USD: 8,4% (oito vírgula quatro por cento)
Para uma Linha de Crédito em EUR: 7,2% (sete vírgula dois por cento)
Juros ordinários. Estes juros constituem o custo financeiro pelo uso do Crédito. Serão determinados com base no saldo devedor na data de corte, aplicando-se a taxa de juros ordinária aplicável.
A taxa de juros ordinária anual aplicável será fixa, e os juros serão calculados multiplicando-se o saldo devedor pela taxa de juros anual pactuada no momento da celebração deste Contrato, dividida por 12 (doze). O valor de juros resultante estará sujeito ao IVA, quando aplicável. Em nenhum caso será exigido o pagamento antecipado de juros, somente juros de períodos já transcorridos.
O saldo devedor na data de corte será igual ao saldo devedor do período anterior, mais os juros gerados, mais as compras e utilizações realizadas durante o período, menos os pagamentos realizados durante o período. O saldo devedor do período anterior é o valor indicado no Extrato de Conta anterior que não foi pago antes de sua data de vencimento.
Custo Anual Total (CAT). Para os fins deste contrato, “CAT” significa o custo anual total de financiamento determinado de acordo com as disposições gerais emitidas pelo Banco de México, nos termos da Lei para a Transparência e Organização dos Serviços Financeiros do México, expresso como um percentual anual que, para fins informativos e de comparação, incorpora todos os custos e despesas inerentes aos créditos, empréstimos ou financiamentos. O CAT aplicável ao Crédito nos termos deste contrato será o indicado na capa, e a Entidade Comercial o atualizará mensalmente e informará ao Cliente o CAT vigente em seu Extrato de Conta.
Décima. Tarifas
O Cliente compromete-se a pagar à Entidade Comercial as tarifas aplicáveis aos itens indicados a seguir, no entendimento de que cada tarifa poderá variar de acordo com a taxa que a Entidade Comercial tiver estabelecido para cada item e que esteja vigente no momento ou durante o período em que tal tarifa se aplique. Caso as tarifas sejam modificadas, a Entidade Comercial informará o Cliente com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência da data em que as alterações entrarem em vigor, mediante aviso dado por qualquer um dos seguintes meios:
No Extrato de Conta enviado ao Cliente no mês imediatamente anterior à entrada em vigor da alteração de tarifas.
Na seção de crédito da Plataforma, desde que o Cliente possua uma conta registrada.
Por qualquer outro meio físico ou eletrônico que a Entidade Comercial designar para tal finalidade.
Caso o Cliente não concorde com as novas tarifas, poderá encerrar este contrato conforme aqui previsto. O uso do Crédito após o aviso implica o consentimento expresso do Cliente às modificações de tarifas.
As tarifas e despesas que a Entidade Comercial poderá cobrar do Cliente são as seguintes (valores conforme o Anexo/Tabela de Tarifas e Despesas):
Anuidade: USD 199,00, pagável na Moeda da Linha de Crédito do Cliente (USD ou EUR, conforme o caso), de acordo com a conversão oficial divulgada na Plataforma.
Substituição, reemissão ou troca do Cartão e/ou dos cartões dos Titulares adicionais: USD 75,00 (ou seu equivalente em MXN), pagável na Moeda da Linha de Crédito do Cliente; exceto o primeiro cartão adicional, que será gratuito.
Uso de caixas eletrônicos ou redes de terceiros: 3% + IVA, mais quaisquer cobranças dos proprietários ou operadores de tais caixas eletrônicos ou redes.
Os valores de tais tarifas e cobranças poderão ser estabelecidos como percentual, valor fixo ou variável, ou com referência à UMA (valor diário) do México ou seu equivalente em moeda nacional, conforme o caso, e poderão depender, entre outros fatores, do plano de financiamento escolhido pelo Cliente, do canal utilizado, do tipo de transação, do estabelecimento ou terceiro envolvido, e da disponibilidade do serviço. A Entidade Comercial poderá atualizar, modificar, estabelecer ou eliminar tarifas e cobranças a qualquer momento, na medida permitida pela regulamentação aplicável, e informará o Cliente por meio dos canais previstos neste contrato (incluindo a Plataforma e/ou o Extrato de Conta).
O Cliente reconhece e concorda que a Entidade Comercial poderá cobrar da conta de Crédito do Cliente qualquer tarifa aplicável, nos valores gerados em relação aos itens previstos nesta cláusula. Caso qualquer das tarifas indicadas seja modificada e o Cliente não concorde, poderá solicitar o cancelamento deste contrato dentro de 60 (sessenta) dias corridos a partir da data em que tais modificações entrarem em vigor, após a quitação integral de quaisquer saldos pendentes devidos no Crédito.
Décima Primeira. Aplicação de Pagamentos ao Crédito
Os pagamentos realizados nos termos aqui previstos serão creditados de acordo com o meio de pagamento utilizado. Não obstante o exposto, a Entidade Comercial poderá creditar o pagamento à conta do Cliente em data anterior, exceto que, caso o Cliente apresente um esclarecimento sobre cobranças não reconhecidas e a Entidade Comercial não receba o valor do pagamento, a Entidade Comercial cobrará da conta do Cliente o valor não recebido e, para todos os efeitos, tal pagamento será considerado não realizado, com as consequências correspondentes.
O exposto acima se aplica sem prejuízo dos encargos gerados pela inadimplência de pagamento nos termos deste contrato. Os pagamentos serão aplicados na seguinte ordem de prioridade: 1) ao pagamento do Imposto sobre Valor Agregado e/ou qualquer outro imposto aplicável; 2) ao pagamento de juros ordinários; 3) ao pagamento de tarifas conforme a cláusula Décima, nessa ordem; e 4) ao pagamento das utilizações realizadas com base na Linha de Crédito, liquidando primeiro as mais antigas. A Linha de Crédito será restabelecida na proporção correspondente ao pagamento realizado pelo Cliente, a partir da data em que o pagamento for creditado.
Caso o Cliente pague sua conta por transferência eletrônica, será de sua responsabilidade assegurar-se de que o pagamento seja efetivamente recebido pela Entidade Comercial até a data limite de pagamento indicada no Extrato de Conta, a fim de evitar a geração dos juros e tarifas previstos neste contrato.
Décima Segunda. Excedentes e Saldos Credores
Caso o Cliente e/ou os Titulares adicionais efetuem pagamentos ao Crédito em valor superior ao saldo devedor, apenas o Cliente poderá utilizar os valores excedentes por meio de quaisquer das formas de utilização previstas neste contrato, exceto quanto a utilizações ou restrições sujeitas a qualquer limitação nos termos deste Contrato. Isso porque o Crédito não constitui um instrumento de poupança; consequentemente, os saldos resultantes de excedentes não gerarão rendimentos em favor do Cliente.
Décima Terceira. Garantia
Como condição para a emissão e o uso contínuo do Crédito, o Cliente deverá manter determinados ativos elegíveis em seu nome junto à Entidade Comercial e/ou seus parceiros comerciais, incluindo, sem limitação: (i) ativos virtuais elegíveis suficientes suportados pela Entidade Comercial, incluindo, sem limitação, stablecoins como USDc e/ou EURc (os “Ativos Virtuais” ou um “Ativo Virtual”), mantidos em uma conta de Ativos Virtuais junto à Entidade Afiliada na qual os clientes mantém a custódia de Ativos Virtuais, tais como a D.A. Prestadora de Serviços de Ativos Virtuais (CNPJ 61.469.681/0001-25) ("Entidade Afiliada"); e/ou (ii) ativos elegíveis suficientes mantidos por meio de um intermediário de valores mobiliários regulado (ou qualquer parceiro sucessor ou afiliado de corretagem/custódia designado pela Entidade Comercial) (a “Conta Wealth”); e/ou fundos do Cliente em moeda nacional ou estrangeira que, nos termos deste Contrato, sejam aceitos como garantia pela Entidade Comercial e mantidos na conta, meio ou canal por ela designado (incluindo, quando aplicável, por meio de terceiros). A garantia recairá sobre o saldo de tais fundos e, quando aplicável, sobre os direitos acessórios, nos termos do Contrato (“Recursos em Moeda Nacional”) (em conjunto, a “Garantia”).
O Cliente poderá, conforme o caso, escolher qual das fontes acima será utilizada como Garantia, conforme habilitado pela Entidade Comercial de tempos em tempos. No entanto, a Entidade Comercial não estará obrigada a liquidar qualquer Garantia específica em uma ordem particular e poderá, a seu exclusivo critério, determinar quais ativos liquidar, quando e em que valores.
Quando a Garantia estiver denominada ou expressa em um Ativo Virtual, moeda ou outro ativo diferente da Moeda da Linha de Crédito correspondente, qualquer aplicação, liquidação ou transferência de tal Garantia para cobrir valores devidos exigirá sua conversão para a Moeda aplicável, à taxa de câmbio de mercado vigente determinada pela Entidade Comercial no momento da operação, o que poderá gerar encargos adicionais conforme divulgado na Plataforma. Para que não haja dúvidas, o fato de a Linha de Crédito estar denominada em uma Moeda não limita a possibilidade de o Cliente oferecer, nem a faculdade da Entidade Comercial de aceitar e executar, Ativos Virtuais (incluindo stablecoins como USDc e/ou EURc) como Garantia nos termos desta cláusula.
A Garantia garantirá todas as obrigações decorrentes do Cartão de Crédito e do Crédito, incluindo o principal devedor, juros, tarifas, encargos e qualquer outro valor devido. A Garantia deverá manter, em todo momento, um valor superior ao valor que a Entidade Comercial exigir para sustentar o Limite de Crédito aprovado do Cliente, conforme determinado pela Entidade Comercial a seu exclusivo critério.
A Entidade Comercial poderá ajustar dinamicamente o Limite de Crédito (aumentando-o ou diminuindo-o) durante o ciclo de crédito, para refletir alterações no valor, composição, volatilidade, liquidez ou perfil de risco da carteira do Cliente e/ou da Garantia.
A Entidade Comercial poderá exigir Garantia adicional, restringir o acesso, impor bloqueios, suspender transferências ou saques, ou liquidar qualquer parte da Garantia, conforme necessário para: (i) manter a cobertura de garantia exigida, (ii) satisfazer valores devidos, (iii) administrar a volatilidade do mercado e os riscos de liquidez, e/ou (iv) cobrir tarifas, custos, impostos ou outros encargos aplicáveis. Em qualquer caso, o Cliente será notificado sobre a necessidade de oferecer Garantia adicional, incluindo, conforme o caso, a possibilidade de limitar as funcionalidades do Cartão.
Caso o valor da Garantia fique abaixo do valor exigido, a Entidade Comercial poderá suspender, limitar, restringir ou encerrar a possibilidade de o Cliente utilizar o Cartão e/ou acessar a Linha de Crédito até que a insuficiência seja sanada, bem como exercer qualquer outra ação permitida nos termos da legislação aplicável e destes termos.
O Cliente reconhece e concorda que a Garantia garante o pagamento e o cumprimento de todas as obrigações presentes e futuras do Cliente decorrentes de seu Cartão e da Linha de Crédito associada.
O Cliente concede à Entidade Comercial uma garantia real contínua sobre, e o controle total da, Garantia, incluindo suas renovações, aumentos, produtos, modificações, substituições e reposições.
Uso de Ativos Virtuais como Garantia. Na medida em que a Garantia inclua Ativos Virtuais elegíveis mantidos em qualquer conta ou produto da Entidade Afiliada, incluindo, sem limitação, sua conta regular e sua conta remunerada (“Conta de Ativos Virtuais”), o Cliente reconhece e concorda que a Entidade Comercial poderá, a seu exclusivo critério e na medida necessária para sustentar a emissão, manutenção e operação do Cartão e da Linha de Crédito do Cliente:
ceder, transferir, dar em garantia ou disponibilizar, total ou parcialmente, tais Ativos Virtuais à Entidade Comercial ou a prestadores de serviços terceiros, custodiantes, provedores de liquidez e/ou contrapartes comerciais, a exclusivo critério da Entidade Comercial; e
conforme o caso, instruir tais terceiros a manter, resguardar, administrar ou controlar tais Ativos Virtuais de acordo com os procedimentos operacionais, de gestão de risco e de conformidade da Entidade Comercial.
Quando aplicável e permitido nos termos destes termos, a Entidade Comercial poderá restringir o acesso aos Ativos Virtuais mantidos como Garantia, inclusive mediante bloqueios ou limitações a saques ou transferências, para manter a cobertura exigida ou satisfazer valores devidos.
O Cliente reconhece e concorda, ainda, que a Entidade Comercial poderá atuar como mandatária para fins de constituição, administração e execução da Garantia, e poderá instruir suas filiais a proceder, diretamente ou por meio de terceiros, ou de qualquer outra afiliada ou entidade relacionada, em nome e representação do Cliente, com a cessão, transferência, oneração, bloqueio, disponibilização ou qualquer outro ato de disposição sobre seus Ativos Virtuais, para que possam ser utilizados como Garantia nos termos destes termos.
O Cliente reconhece e concorda que a Entidade Comercial não será responsável por perdas, atrasos, interrupções, insolvências, falhas ou outros eventos que afetem os Ativos Virtuais ou os serviços relacionados, quando tais eventos decorrerem de atos ou omissões de terceiros, redes, protocolos, plataformas, custodiantes ou prestadores de serviços, ou de circunstâncias fora do controle razoável da Entidade Comercial, incluindo falhas técnicas, congestionamento de blockchain, alterações de protocolo, incidentes de cibersegurança, ações regulatórias ou eventos similares.
Uso de Ativos Adicionais como Garantia. Na medida em que a Garantia inclua valores mobiliários, esta será mantida e resguardada por um ou mais prestadores de serviços financeiros, custodiantes, corretoras, câmaras de compensação ou outros prestadores regulados localizados nos Estados Unidos da América e/ou em outros países, conforme o caso.
O Cliente autoriza a Entidade Comercial a designar, substituir e instruir tais custodiantes e terceiros quanto à administração, custódia, controle, restrições e execução da Garantia concedida.
O Cliente reconhece e concorda, ainda, que a Entidade Comercial poderá, a seu exclusivo critério e na medida necessária para sustentar a emissão, manutenção e operação do Cartão de Crédito e da Linha de Crédito do Cliente, impor ônus, dar em garantia, restringir o acesso, congelar, transferir, liquidar ou executar direitos sobre tal Garantia a fim de: (i) manter a cobertura exigida; (ii) satisfazer valores devidos ou obrigações pendentes; (iii) cobrir tarifas, custos ou encargos; e/ou (iv) exercer os recursos previstos nestes termos e na legislação aplicável.
A Entidade Comercial não será responsável por perdas, atrasos, interrupções, insolvência ou eventos que afetem a Garantia ou os serviços de custódia/corretagem, quando decorrerem de atos ou omissões de tais terceiros ou de circunstâncias fora do controle razoável da Entidade Comercial, incluindo falhas operacionais, incidentes de cibersegurança, ações regulatórias, fechamentos de mercado ou eventos similares.
O Cliente nomeia irrevogavelmente a Entidade Comercial (e quaisquer de seus parceiros, custodiantes, bancos, filiais, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento ou outros terceiros que atuem em nome da Entidade Comercial) como sua procuradora, com plenos poderes para emitir instruções, solicitações, avisos e outras comunicações em nome do Cliente em relação à Conta Wealth mantida como Garantia, inclusive para bloquear, reter, restringir, transferir, aplicar, debitar ou de outra forma executar tais fundos para satisfazer quaisquer valores devidos nos termos da Linha de Crédito, em cada caso na medida permitida pela legislação aplicável e pelas capacidades operacionais da entidade regulada correspondente.
Ao acessar e utilizar a Conta Wealth, o Cliente reconhece e confirma ter celebrado o Contrato de Conta com a corretora correspondente, disponível em https://files.alpaca.markets/disclosures/library/AcctAppMarginAndCustAgmt.pdf (o “Contrato da Corretora”), que autoriza expressamente a corretora a conceder, constituir e executar direitos sobre os ativos mantidos em tal conta como Garantia, poder sobre o qual a Entidade Comercial poderá, por sua vez, instruir e agir de acordo com estes termos. Consequentemente, a garantia constituída sobre a Conta Wealth nos termos deste instrumento e do Contrato da Corretora prevalecerá sobre qualquer solicitação de transferência de ativos, incluindo, sem limitação, transferências iniciadas por meio do sistema ACAT (Automated Customer Account Transfer), na medida aplicável nos termos da legislação e regulamentação vigentes.
Uso de Recursos em Moeda Nacional como Garantia. Na medida em que a Garantia inclua fundos denominados em moeda nacional mantidos em custódia por uma instituição regulada local, no México ou no exterior, conforme o caso, o Cliente reconhece e concorda que a Entidade Comercial poderá, a seu exclusivo critério e na medida necessária para sustentar a emissão, manutenção e operação do Cartão de Crédito e da respectiva Linha de Crédito do Cliente: (i) designar, segregar, ceder direitos fiduciários sobre, bloquear, dar em garantia, ou de outra forma declarar bloqueados ou indisponíveis, total ou parcialmente, tais Recursos em Moeda Nacional como Garantia; e (ii) conforme o caso, instruir um ou mais custodiantes regulados, instituições financeiras ou prestadores de serviços de pagamento que detenham a custódia de tais Recursos em Moeda Nacional para manter, assegurar, resguardar, restringir ou de outra forma administrar tais Recursos em Moeda Nacional de acordo com os procedimentos operacionais, de gestão de risco e de conformidade da Entidade Comercial.
Quando aplicável e permitido nos termos destes termos, a Entidade Comercial poderá restringir diretamente, ou acordar com terceiros para restringir, o acesso aos Recursos em Moeda Nacional mantidos como Garantia, inclusive mediante a imposição de bloqueios ou a limitação de saques ou transferências, para manter a cobertura de garantia exigida ou satisfazer os valores devidos.
O Cliente entende e concorda que a Entidade Comercial não será responsável por qualquer perda, atraso, interrupção, indisponibilidade, comprometimento, insolvência, falha ou outro evento que afete os Recursos em Moeda Nacional ou os serviços relacionados decorrentes de atos ou omissões de terceiros, custodiantes, bancos, redes de pagamento ou prestadores de serviços, ou de circunstâncias fora do controle razoável da Entidade Comercial, incluindo interrupções do sistema de pagamentos, feriados bancários, ações regulatórias, falhas sistêmicas ou eventos similares.
O Cliente nomeia irrevogavelmente a Entidade Comercial (e quaisquer de seus parceiros, custodiantes, bancos, instituições financeiras, prestadores de serviços de pagamento ou outros terceiros que atuem em nome da Entidade Comercial) como sua procuradora, com plenos poderes para emitir instruções, solicitações, avisos e outras comunicações em nome do Cliente em relação aos Recursos em Moeda Nacional mantidos como Garantia, inclusive para bloquear, reter, restringir, transferir, aplicar, debitar ou de outra forma executar tais Recursos em Moeda Nacional para satisfazer quaisquer valores devidos nos termos da Linha de Crédito, em cada caso na medida permitida pela legislação aplicável e pelas capacidades operacionais da entidade regulada correspondente.
Restrições Enquanto a Garantia Assegurar o Saldo Devedor. O Cliente reconhece e concorda que, enquanto qualquer parte de seus ativos for utilizada como Garantia de seu saldo devedor, a Entidade Comercial poderá impor as restrições que considerar necessárias ou apropriadas para preservar o valor da Garantia e manter a cobertura exigida, incluindo, sem limitação: (a) limitar ou impedir saques, transferências ou utilizações de fundos ou ativos de sua Conta Wealth e/ou Conta de Ativos Virtuais e/ou Recursos em Moeda Nacional; e/ou (b) limitar ou impedir a compra, conversão ou troca de determinados ativos, incluindo transações que reduzam o valor da Garantia, aumentem a volatilidade da carteira, ou aumentem o risco de insuficiência de cobertura; e/ou (c) limitar, mediante cessão fiduciária, os direitos ou ativos do Cliente.
Poder para Acessar e Liquidar a Garantia. O Cliente autoriza irrevogavelmente a Entidade Comercial (e quaisquer de suas filiais, parceiros, custodiantes, corretoras, plataformas ou prestadores de serviços que atuem em seu nome) a acessar, manter, restringir, transferir, converter, resgatar, vender e/ou liquidar, total ou parcialmente, a Garantia, quando a Entidade Comercial determinar que tal ação é necessária ou aconselhável para: (i) cobrir qualquer saldo devedor, tarifas, juros, encargos ou outros valores devidos nos termos da Linha de Crédito; (ii) sanar qualquer insuficiência ou deficiência no valor exigido da Garantia; (iii) responder a movimentos de mercado, volatilidade, falta de liquidez, ou alterações no valor da Garantia; (iv) exercer os direitos e recursos da Entidade Comercial em caso de inadimplência, suspensão, restrição, encerramento ou fechamento de conta por qualquer motivo; e/ou (v) recuperar valores vencidos, inclusive aqueles em que o Cliente esteja com mais de 30 (trinta) dias corridos de atraso.
A Entidade Comercial poderá tomar qualquer dessas ações sem aviso prévio, na medida permitida pela legislação aplicável. Não obstante, quando operacionalmente viável e razoável, a Entidade Comercial fará esforços comercialmente razoáveis para emitir avisos ou notificações antes de liquidar a Garantia devido a uma queda significativa em seu valor, exceto que a Entidade Comercial poderá liquidá-la imediatamente e sem aviso prévio quando determinar que uma ação urgente é necessária para gerenciar o risco, evitar maior insuficiência, ou cumprir requisitos legais, regulatórios ou de seus parceiros comerciais.
A Entidade Comercial não está obrigada a liquidar qualquer Garantia específica em uma ordem particular e poderá determinar, a seu exclusivo critério, quais ativos liquidar, quando e em que valor.
Caso a Entidade Comercial decida não exercer, ou não exerça tempestivamente, qualquer direito de acessar ou liquidar a Garantia, o Cliente reconhece e concorda que: (a) a Entidade Comercial não renuncia a seu direito de fazê-lo posteriormente e poderá exercê-lo a qualquer momento a seu exclusivo critério, na medida não proibida por lei; e (b) o Cliente não fica isento de cumprir ou pagar qualquer obrigação relacionada à sua conta.
O Cliente poderá encerrar este Contrato a qualquer momento, sujeito ao pagamento integral de todas as obrigações pendentes. Caso a Linha de Crédito seja encerrada por qualquer motivo, a Entidade Comercial poderá aplicar e/ou liquidar imediatamente, total ou parcialmente, a Garantia para cobrir qualquer saldo devedor ou outros valores devidos, de acordo com a legislação aplicável e as limitações operacionais correspondentes.
Qualquer Garantia remanescente poderá ficar indisponível por até 5 (cinco) dias úteis após o pagamento integral e o encerramento da Linha de Crédito, dependendo dos prazos de processamento, períodos de liquidação e requisitos de parceiros ou custodiantes terceiros.
O Cliente será responsável por qualquer valor devido que exceda o valor da Garantia.
Caso qualquer disposição relacionada a este penhor ou garantia real entre em conflito com qualquer outro contrato aplicável ao Cartão de Crédito do Cliente, as disposições desta cláusula prevalecerão exclusivamente com relação à Garantia, aos direitos da Entidade Comercial sobre ela, e aos recursos relacionados.
Décima Quarta. Comunicação de Roubo ou Extravio
Em caso de roubo ou extravio do Cartão e/ou de qualquer outro meio ou dispositivo pelo qual o Crédito possa ser utilizado, o Cliente deverá comunicar tal evento à Entidade Comercial imediatamente e dentro de 48 (quarenta e oito) horas após o evento, seja por meio da Plataforma ou por qualquer outro meio que a Entidade Comercial disponibilizar para tal finalidade.
Ao efetuar a comunicação, a Entidade Comercial fornecerá um número de protocolo ou referência, que servirá como confirmação do aviso dado nos termos desta cláusula. Além disso, o Cliente deverá confirmar o exposto por escrito dentro de 72 (setenta e duas) horas após o roubo ou extravio do Cartão ou do meio de utilização correspondente, anexando cópia do boletim de ocorrência registrado junto ao Ministério Público ou, conforme o caso, junto à autoridade competente no exterior.
Não obstante o exposto, o Cliente será responsável pelo pagamento de todas as utilizações realizadas antes da comunicação acima mencionada, feitas com o Cartão ou meio de utilização roubado ou extraviado, isentando a Entidade Comercial de qualquer responsabilidade a respeito de tais utilizações.
A responsabilidade do Cliente cessará a partir da data e hora em que a comunicação a que se refere esta cláusula for apresentada. Os dias e horários de atendimento aplicáveis serão os da Central de Ajuda disponível na Plataforma, salvo caso de força maior determinado por autoridade competente.
Décima Quinta. Informações de Crédito e Pessoais
As partes concordam que o Cliente poderá manifestar seu consentimento a estes Termos e Condições, bem como aos serviços oferecidos pela Pier 5 S.A. de C.V., por meios eletrônicos como um PIN.
Para clientes mexicanos ou estrangeiros residentes no México: Nos termos do artigo 28 da Lei para Regulamentar as Sociedades de Informação de Crédito do México (Ley para Regular las Sociedades de Información Crediticia), o Cliente, caso tenha aceitado isso na solicitação correspondente (que, uma vez assinada, integra este contrato), autoriza a Entidade Comercial e quaisquer empresas, subsidiárias, afiliadas e/ou controladoras que integrem o mesmo grupo econômico ou empresarial da Entidade Comercial, bem como empresas ou entidades que direta ou indiretamente controlem, sejam controladas por, ou estejam sob controle comum com a Entidade Comercial (doravante, em conjunto, as “Empresas do Grupo”), a realizar as investigações que considerem necessárias sobre o comportamento e/ou histórico de crédito do Cliente, incluindo consultas sobre sua situação e registro junto ao Bureau de Crédito, seu perfil econômico e trabalhista, e qualquer outra informação de natureza similar, junto a qualquer sociedade de informação de crédito autorizada, quantas vezes a Entidade Comercial considerar necessário durante a vigência deste contrato. O Cliente também declara e manifesta formalmente que: (i) tem conhecimento da natureza e do alcance das informações que a Entidade Comercial e/ou as Empresas do Grupo solicitarão; (ii) tem pleno conhecimento do uso que a Entidade Comercial e/ou as Empresas do Grupo darão a tais informações; e (iii) a Entidade Comercial e/ou as Empresas do Grupo fornecerão às Sociedades de Informação de Crédito informações sobre o comportamento do crédito concedido ao Cliente nos termos deste contrato.
ASSINATURA INDEPENDENTE DE ACEITAÇÃO DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO E TRABALHISTAS
Nome do Devedor: ______________________ Assinatura de aceitação: ______________________
Adicionalmente, o Cliente, por meio de sua assinatura, autoriza a Entidade Comercial e/ou suas Empresas Afiliadas a: (i) solicitar e/ou fornecer a diversas instituições financeiras nacionais dados e documentos relativos à sua identificação, bem como informações relacionadas à sua situação financeira e operações de crédito; (ii) fornecer informações relacionadas a seus dados ou operações com a Entidade Comercial a outras empresas com as quais a Entidade Comercial mantenha relações comerciais ou que estejam relacionadas ao objeto deste contrato; e (iii) permitir que a Entidade Comercial ou suas Empresas Afiliadas, por si ou por meio de terceiros, contatem o Cliente por qualquer meio para fins informativos sobre o Crédito concedido.
Com base na autorização acima, a Entidade Comercial e/ou suas Empresas Afiliadas ficam isentas de qualquer responsabilidade dela decorrente, exceto por danos que possam resultar do uso negligente das informações.
Para clientes de outras nacionalidades: Na medida permitida pela legislação aplicável, o Cliente autoriza a Entidade Comercial e qualquer entidade que (i) controle direta ou indiretamente a Entidade Comercial, (ii) seja direta ou indiretamente controlada pela Entidade Comercial, ou (iii) esteja sob controle comum com a Entidade Comercial, incluindo, sem limitação, suas afiliadas, subsidiárias, controladoras, filiais, entidades relacionadas e cessionárias ou sucessoras, a obter, consultar, verificar e processar informações relacionadas à identidade do Cliente, seu perfil econômico e/ou financeiro, e seu histórico de crédito (incluindo, conforme o caso, por meio de sociedades de informação de crédito, bureaus de crédito ou agências similares no país de residência e/ou nacionalidade do Cliente), com a finalidade de avaliar, conceder, administrar, monitorar e cobrar o Crédito.
O Cliente também autoriza a Entidade Comercial e/ou suas Afiliadas a compartilhar, transmitir, divulgar e/ou reportar informações sobre o comportamento, desempenho e cumprimento de pagamento do Cliente decorrentes deste Contrato a tais empresas, bureaus, agências e/ou provedores autorizados de informação, conforme necessário durante a vigência deste Contrato, e em todos os casos de acordo com a legislação aplicável.
Décima Sexta. Tratamento de Dados Pessoais
Ao assinar este contrato, o Cliente autoriza a Entidade Comercial a tratar seus dados pessoais conforme previsto no aviso de privacidade abrangente disponível na Plataforma. O Cliente também autoriza, por meio de sua assinatura, ser contatado por qualquer meio com a finalidade de receber promoções, ofertas, novos produtos, serviços e pesquisas, seja da Entidade Comercial, de suas empresas afiliadas, e/ou daquelas com as quais a Entidade Comercial mantenha relacionamento.
Caso, por qualquer motivo, seja constatada uma inconsistência, omissão ou discrepância nos dados fornecidos pelo Cliente ao processar a solicitação de Crédito, o Cliente autoriza a Entidade Comercial a tomar as ações necessárias para assegurar que tais informações sejam atualizadas com base nos documentos oficiais apresentados pelo Cliente. Tais ações têm por objetivo assegurar a correta identificação do Cliente, facilitar a avaliação da solicitação de Crédito, monitorar o perfil transacional do Cliente, ou, conforme o caso, cumprir as disposições legais aplicáveis.
Décima Sétima. Prevenção de Lavagem de Dinheiro e Financiamento ao Terrorismo
Em cumprimento à Lei Federal para a Prevenção e Identificação de Operações com Recursos de Origem Ilícita do México e demais disposições legais aplicáveis, o Cliente compromete-se a fornecer à Entidade Comercial, de forma verdadeira, completa e tempestiva, as informações e documentação solicitadas, e a mantê-las devidamente atualizadas, para que a Entidade Comercial possa cumprir suas obrigações em matéria de prevenção de operações com recursos de origem ilícita e financiamento ao terrorismo. Em todos os casos, a Entidade Comercial criará um cadastro do Cliente no momento da celebração deste Contrato, a fim de identificá-lo plenamente, cadastro que será atualizado a critério da Entidade Comercial de tempos em tempos.
A não entrega de tais informações ou documentação, a entrega de dados falsos, imprecisos, incompletos ou desatualizados, ou a recusa injustificada do Cliente em fornecê-los ou atualizá-los, constituirá causa de rescisão deste contrato, sem responsabilidade para a Entidade Comercial e sem necessidade de decisão judicial. Em todos os casos, a Entidade Comercial reserva-se o direito de não abrir uma Linha de Crédito para qualquer pessoa que, a seu exclusivo critério, não satisfaça os requisitos indicados, ou que, por qualquer outro motivo, não atenda, a critério da Entidade Comercial, a qualquer dos critérios que esta determine de tempos em tempos, tendo em vista seus interesses e o cumprimento de qualquer legislação nacional ou internacional, ou sua política interna, a seu exclusivo critério.
Décima Oitava. Extratos de Conta
Quando a conta de Crédito registrar atividade e/ou transações, a Entidade Comercial enviará, mensalmente, ao último endereço designado pelo Cliente ou por qualquer outro meio físico ou digital acordado pelas partes, um extrato simplificado (contendo um resumo da atividade da conta do período correspondente), indicando as cobranças e créditos realizados durante cada período e o saldo na data de corte, bem como, conforme o caso, os dados necessários para determinar os juros. O Cliente poderá solicitar, apenas para fins informativos, a emissão de um extrato simplificado em qualquer dos idiomas que possam estar disponíveis na Plataforma. Em todos os casos, o único documento com validade oficial será o extrato emitido nos termos deste Contrato, o qual prevalecerá para todos os efeitos legais.
A Entidade Comercial também emitirá e disponibilizará ao Cliente, para consulta a qualquer momento, o Extrato de Conta dentro de 15 (quinze) dias após a data de corte, por meio da Plataforma ou de qualquer outro meio físico ou eletrônico que a Entidade Comercial estabelecer para tal finalidade. Da mesma forma, quando o Cartão não registrar atividade por um período de 1 (um) ano, a Entidade Comercial emitirá e manterá disponível para consulta do Cliente seu Extrato de Conta por meio de qualquer um dos meios acima mencionados.
Esclarecimentos sobre o Extrato de Conta. O Cliente terá 90 (noventa) dias corridos a partir da data da transação do Crédito para contestar qualquer dado contido em seu Extrato de Conta ou para apresentar esclarecimentos relacionados ao conteúdo e à operação deste contrato; consequentemente, caso o Cliente não o receba tempestivamente, deverá solicitá-lo à Entidade Comercial para poder, conforme o caso, contestá-lo em tempo hábil. Transcorrido tal prazo sem objeção, os dados constantes no Extrato de Conta serão considerados tacitamente aceitos, e os registros contábeis da Entidade Comercial constituirão prova a seu favor. Adicionalmente, o Cliente compromete-se a cobrir os saldos de seu Crédito ainda que, por qualquer motivo, não tenha recebido seu Extrato de Conta.
Prazo de resposta para esclarecimentos. A Entidade Comercial responderá às reclamações e/ou esclarecimentos apresentados pelo Cliente dentro de 45 (quarenta e cinco) dias úteis a partir da apresentação formal da reclamação.
Consulta de saldos. O Cliente poderá consultar saldos, transações e atividade do Crédito na Plataforma e/ou por qualquer outro meio que a Entidade Comercial disponibilizar para tal finalidade.
Décima Nona. Cobrança Judicial por Meio de Extratos de Conta
As Partes reconhecem e concordam que os extratos de conta a que se refere este contrato poderão ser utilizados como documento executivo (documento ejecutivo) para cobrança judicial, desde que devidamente certificados quanto à utilização do Crédito realizada pelo Cliente.
Vigésima. Cópias de Notas Promissórias ou Extratos de Conta
Caso o Cliente solicite cópia de qualquer Extrato de Conta ou nota promissória assinada (voucher), seja dentro ou fora do território nacional, a Entidade Comercial a fornecerá na medida do possível.
Não obstante o exposto, a Entidade Comercial poderá destruir notas promissórias, comprovantes de venda, vouchers de compra, documentos de pagamento exigível incondicional e qualquer outro documento que evidencie utilizações do Crédito, assinados pelo Cliente ou pelos Titulares adicionais, decorridos seis meses desde seu registro no Extrato de Conta a que se refere este contrato, devendo ser conservados apenas conforme os requisitos regulatórios ou por ordem de autoridade competente.
Para esclarecimentos relacionados a utilizações em espécie e compras realizadas por meios eletrônicos, a Entidade Comercial emitirá um comprovante do registro contábil correspondente, que servirá como prova conclusiva da utilização do Crédito.
Vigésima Primeira. Modificações nas Tarifas e no Contrato
A Entidade Comercial terá o direito de modificar as tarifas e de atualizar os termos e condições deste contrato, este último sujeito a registro prévio junto à Procuradoria Federal do Consumidor do México (“Profeco”). Em ambos os casos, a Entidade Comercial informará o Cliente com pelo menos 30 (trinta) dias corridos de antecedência da entrada em vigor das modificações, mediante aviso no próximo Extrato de Conta do Cliente e/ou por meio da Plataforma.
Consequentemente, as partes concordam que o uso do Cartão decorridos 60 (sessenta) dias corridos a partir da data de entrada em vigor das tarifas ou dos termos e condições atualizados será considerado como aceitação pelo Cliente. O consentimento do Cliente, expresso nos termos aqui previstos, isentará a Entidade Comercial de qualquer responsabilidade.
Caso o Cliente não concorde com as modificações ou atualizações realizadas pela Entidade Comercial, poderá solicitar o encerramento deste contrato dentro de 60 (sessenta) dias corridos após a entrada em vigor de tais modificações, desde que o Cliente quite as dívidas acumuladas até a data em que solicitar o encerramento.
Vigésima Segunda. Gravações
O Cliente autoriza a Entidade Comercial, caso esta considere apropriado, a gravar conversas telefônicas ou comunicações por qualquer outro meio que mantenha com o Cliente, incluindo, sem limitação, chamadas telefônicas, videochamadas, mensagens de voz, chats, mensagens instantâneas e/ou qualquer outro canal digital que a Entidade Comercial disponibilize como meio oficial de comunicação, desde que o Cliente seja informado de que tais conversas estão sendo gravadas. O Cliente reconhece que tais gravações serão propriedade exclusiva da Entidade Comercial e, conforme o caso, servirão como meio para comprovar a validação de utilizações realizadas por telefone.
Os Estabelecimentos também poderão ter seus próprios mecanismos de validação para comprovar a origem das cobranças por meio de gravações, as quais não serão de propriedade da Entidade Comercial nem estarão sob sua custódia.
Para os fins deste Contrato, as Partes concordam que os meios oficiais de comunicação entre o Cliente e a Entidade Comercial serão exclusivamente aqueles expressamente indicados neste Contrato e/ou aqueles que, conforme o caso, sejam divulgados e mantidos atualizados por meio da Plataforma. Consequentemente, qualquer comunicação, aviso, notificação, instrução ou solicitação feita por meios diferentes dos acima não será considerada comunicação oficial nem produzirá efeitos perante a Entidade Comercial, salvo se esta a reconhecer expressamente por meio da Plataforma.
Vigésima Terceira. Uso da Plataforma e Meios Eletrônicos
A Entidade Comercial disponibiliza ao Cliente a Plataforma, por meio da qual o Cliente poderá realizar transações e consultas relacionadas ao seu Crédito, acessando com um nome de usuário e senha devidamente registrados. As transações e consultas que o Cliente realizar na Plataforma em relação ao Crédito serão consideradas juridicamente válidas e vinculantes entre o Cliente e a Entidade Comercial.
As partes concordam que, em substituição a uma assinatura manuscrita original, este contrato, bem como qualquer consentimento, aprovação ou outros documentos relacionados, poderão ser assinados por meio de assinaturas eletrônicas, digitais, numéricas, alfanuméricas, impressões de voz, biometria ou qualquer outra forma equivalente; tais meios e os registros em que forem aplicados serão considerados, para todos os efeitos — incluindo, sem limitação, a legislação civil, comercial e de proteção ao consumidor e a NOM-151-SCFI-2016 do México —, com a mesma força e efeito de uma assinatura manuscrita.
Caso o contrato ou qualquer documento relacionado seja assinado por meios eletrônicos ou digitais, as partes concordam que os formatos do contrato e demais documentos assim assinados serão conservados pela Entidade Comercial. As partes também concordam que todas as informações enviadas pela Entidade Comercial ao endereço de e-mail fornecido pelo Cliente ao celebrar este contrato serão consideradas entregues no momento de seu envio, de acordo com a regulamentação e diretrizes legais aplicáveis.
Vigésima Quarta. Cessão
O Cliente autoriza expressamente a Entidade Comercial a ceder os direitos decorrentes deste Contrato ou a descontar os instrumentos de crédito, bem como os documentos que evidenciem as dívidas dele decorrentes, sem que isso constitua uma novação deste contrato. O Cliente autoriza a Entidade Comercial a ceder ou transferir os direitos e obrigações decorrentes deste instrumento ou das operações que ele documenta, o que será notificado ao Cliente de acordo com a regulamentação aplicável por meio dos canais de aviso acordados neste Contrato.
Vigésima Quinta. Vigência e Encerramento
Este contrato permanecerá em vigor por prazo indeterminado. Qualquer uma das partes poderá encerrá-lo a qualquer momento, mediante aviso à outra parte por meio dos canais que a Entidade Comercial disponibilizar para tal finalidade, sem cobranças ou penalidades. O encerramento produzirá efeitos no dia útil seguinte ao da apresentação do aviso, salvo se houver dívidas pendentes do Cliente; nesse caso, o encerramento ocorrerá após a realização do pagamento correspondente.
Consequentemente, a Entidade Comercial informará ao Cliente o valor devido no prazo máximo de 20 (vinte) dias úteis após a apresentação do aviso. Uma vez que o Cliente tenha pago a totalidade do valor devido em sua conta de Crédito, incluindo qualquer transação realizada antes do aviso, a Entidade Comercial procederá da seguinte forma:
Confirmação do encerramento do contrato: A Entidade Comercial disponibilizará ao Cliente um documento ou, conforme o caso, um Extrato de Conta que comprove a conclusão da relação contratual, o cancelamento dos direitos e obrigações decorrentes do contrato, e a inexistência de dívidas entre as partes, devendo o Cliente devolver o Cartão e, conforme o caso, os Cartões Adicionais que tenham sido emitidos e entregues.
Cancelamento dos meios de utilização: Ao ser apresentada a solicitação de encerramento, a Entidade Comercial bloqueará e, consequentemente, cancelará os meios de utilização da Linha de Crédito, salvo se houver saldos pendentes a cargo do Cliente, devidamente comprovados pela Entidade Comercial. A partir da data em que a relação for encerrada, a Entidade Comercial entregará ao Cliente qualquer saldo credor existente, utilizando o mesmo meio de pagamento, deduzindo, conforme o caso, tarifas e qualquer outro valor que, nos termos do contrato de adesão e disposições aplicáveis, seja de responsabilidade do Cliente.
Cancelamento de cobranças recorrentes: A Entidade Comercial cancelará, sem responsabilidade, os esquemas de débito automático para pagamento de bens e/ou serviços com base no Crédito. Tal cancelamento produzirá efeitos no dia útil seguinte ao recebimento da solicitação pela Entidade Comercial; a partir desse momento, as cobranças referentes a tal item deverão ser rejeitadas.
Cancelamento sem responsabilidade para o Cliente: O Cliente terá um período de carência de 10 (dez) dias úteis após a assinatura deste contrato para cancelá-lo sem responsabilidade e sem qualquer tarifa por isso, desde que o Cliente não tenha usado ou operado os produtos ou serviços financeiros contratados.
Cancelamento sujeito a confirmação: Quando o Cliente quitar dívidas do Crédito por meio de transferência eletrônica de fundos ou aplicativos eletrônicos, o cancelamento do Crédito estará sujeito a que a entidade tenha certeza do pagamento final e irrevogável.
Vigésima Sexta. Tratamento de Contas Inativas
As partes reconhecem e concordam que as contas de Crédito sem atividade por um período de 1 (um) ano a partir de seu último uso serão consideradas inativas. Transcorrido tal prazo, a Entidade Comercial poderá cancelá-las sem responsabilidade.
Saldo credor em contas inativas. O Cliente terá 6 (seis) meses a partir da inatividade da conta para solicitar a devolução de seu saldo credor. Transcorrido tal prazo, a Entidade Comercial poderá dispor de tal saldo.
Vigésima Sétima. Rescisão
Serão causas de rescisão deste contrato e, consequentemente, vencerá antecipadamente a totalidade do saldo devedor do Crédito devido pelo Cliente, os seguintes eventos:
O descumprimento do pagamento tempestivo de uma ou mais parcelas do Crédito, bem como dos juros, tarifas e impostos correspondentes.
Caso a Entidade Comercial detecte que o Cliente realiza operações irregulares que constituam ato ilícito ou fraude em prejuízo da Entidade Comercial.
Caso o Cliente descumpra suas obrigações nos termos deste contrato.
Em geral, o descumprimento pelo Cliente de qualquer termo deste Contrato.
O Cliente poderá solicitar a rescisão deste Contrato: (a) por cobranças indevidas da Entidade Comercial, desde que, após revisão, sejam declaradas indevidas, e (b) por qualquer descumprimento da Entidade Comercial quanto às obrigações previstas neste Contrato. O exposto não isenta o Cliente do pagamento dos saldos devedores efetivamente devidos por ele antes da rescisão.
Vigésima Oitava. Falecimento
Os herdeiros ou o inventariante do Cliente designado em documento oficial deverão informar a Entidade Comercial sobre o falecimento no prazo máximo de 30 (trinta) dias após sua ocorrência, com o que a Entidade Comercial encerrará este Contrato. Os familiares e herdeiros serão responsáveis por cobrir o saldo devido do Crédito e os valores acessórios relacionados decorrentes de utilizações realizadas com o Cartão e/ou Cartões Adicionais após o falecimento do Cliente.
A Entidade Comercial reserva-se o direito de promover as ações legais aplicáveis, incluindo ações para recuperar valores utilizados ou cobranças realizadas indevidamente, contra qualquer pessoa que, após o falecimento do titular do Crédito, utilize o Cartão do titular falecido e/ou qualquer cartão adicional emitido em relação a tal Crédito.
Uma vez que a Entidade Comercial tenha conhecimento do falecimento do Cliente, terá o direito de bloquear e cancelar o Cartão e seus Cartões Adicionais. Qualquer saldo credor do Crédito, bem como pontos e saldo acumulados na carteira eletrônica integrada ao Cartão, são de uso exclusivo do Cliente; consequentemente, tais pontos e saldo serão bloqueados e cancelados da mesma forma no falecimento do Cliente.
Vigésima Nona. Prevenção de Operações com Recursos de Origem Ilícita
A fim de prevenir atos ou operações que envolvam recursos de origem ilícita, as partes reconhecem e concordam que atuarão em todo momento em conformidade com a Lei Federal para a Prevenção e Identificação de Operações com Recursos de Origem Ilícita do México. Da mesma forma, as partes deverão cumprir, conforme o caso, as obrigações de identificação e comunicação de atividades vulneráveis previstas em tal lei.
Trigésima. Diligência Contínua
O Cliente reconhece que a Entidade Comercial possui controles internos destinados a evitar relações com terceiros vinculados a atividades ilícitas. Nesse sentido, o Cliente concorda que a Entidade Comercial poderá verificar periodicamente listas que designem pessoas, entidades ou grupos como pessoas bloqueadas, sancionadas ou restritas (doravante, “Pessoa(s) Proibida(s)”).
Durante a vigência do contrato, a Entidade Comercial poderá exigir que o Cliente atualize suas informações financeiras, de identificação e, conforme o caso, corporativas, incluindo dados de beneficiário final (quando aplicável), de acordo com a regulamentação aplicável e suas políticas internas de conformidade. O Cliente deverá fornecer tais informações dentro do prazo indicado pela Entidade Comercial. A omissão, falsidade, inconsistência ou recusa em fornecer informações será considerada descumprimento material e resultará no encerramento do contrato sem responsabilidade para a Entidade Comercial.
Com base nos resultados de auditorias e/ou revisões realizadas sobre o Cliente, caso este apareça em tais listas, a Entidade Comercial poderá rescindir a relação contratual sem responsabilidade e sem necessidade de declaração judicial, e poderá cancelar o crédito concedido e/ou reter os saldos pendentes. O exposto se aplicará, em particular, quando o Cliente ou seus beneficiários finais (se houver) se tornarem uma Pessoa Proibida, bloqueada ou sancionada, ou por qualquer motivo forem incluídos em qualquer lista aplicável nos termos da regulamentação de Prevenção e Identificação de Operações com Recursos de Origem Ilícita e Financiamento ao Terrorismo (a “Lista de Pessoas Proibidas”). O Cliente renuncia a qualquer reclamação contra a Entidade Comercial por danos diretos ou indiretos decorrentes de sua inclusão em tal Lista de Pessoas Proibidas.
Trigésima Primeira. Alteração do Número da Conta
As partes concordam que os termos e condições deste contrato regerão a relação de Crédito independentemente do número sob o qual a conta de Crédito seja administrada; consequentemente, tais termos permanecerão em vigor e aplicáveis ainda que o número da conta do Cartão ou dos Cartões Adicionais originalmente atribuído ao Cliente seja alterado por roubo, extravio ou qualquer outra causa.
Trigésima Segunda. Disposições Diversas
Seguros Opcionais. As partes concordam que a celebração do Crédito não inclui qualquer seguro; no entanto, o Cliente poderá adquirir seguros e/ou planos de assistência de terceiros com os quais a Entidade Comercial mantenha relação comercial. Tais produtos deverão ser contratados de forma independente deste Contrato, e seu pagamento poderá ser feito mediante cobranças recorrentes ao Crédito. O cancelamento de tais seguros e/ou planos de assistência não resulta no cancelamento deste Contrato.
Entrega da Cópia. Ao assinar este Contrato, a forma de entrega de uma cópia dependerá do canal por meio do qual o Crédito foi solicitado; caso a solicitação tenha sido feita na Plataforma, a Entidade Comercial disponibilizará uma cópia ao Cliente na Plataforma.
Disposições Aplicáveis. Este contrato é celebrado e interpretado nos termos: (i) da Lei Federal de Proteção ao Consumidor do México; (ii) da Lei para a Transparência e Organização dos Serviços Financeiros do México; (iii) das disposições gerais referidas na Lei para a Transparência e Organização dos Serviços Financeiros em matéria de contratos de adesão, publicidade, extratos de conta e comprovantes de operação emitidos pelas entidades comerciais; (iv) da Lei Geral de Títulos e Operações de Crédito do México; e demais disposições legais aplicáveis à matéria.
Trigésima Terceira. Registro do Contrato
Este contrato está registrado no Registro Público de Contratos de Adesão da Procuradoria Federal do Consumidor do México, conforme indicado em sua capa. Qualquer variação deste contrato em prejuízo do consumidor, em relação ao contrato de adesão registrado, será considerada como não realizada.
Trigésima Quarta. Esclarecimentos com a Entidade Comercial
Esclarecimentos, consultas, queixas e reclamações. O Cliente poderá apresentar esclarecimentos, consultas, queixas e reclamações por meio da Central de Ajuda disponível na Plataforma. Para iniciar qualquer um dos procedimentos acima, o Cliente deverá fornecer, por meio da Central de Ajuda da Plataforma, ao menos as seguintes informações: nome completo; número de telefone e endereço de e-mail associados ao seu Cartão; e uma descrição do assunto ou problema.
O Cliente deverá apresentar suas reclamações, esclarecimentos ou queixas dentro de 90 (noventa) dias corridos (o “Período de Reclamação”) a partir de (i) a data da transação contestada, (ii) o evento de faturamento que o Cliente considere tê-lo afetado, ou (iii) a data de corte do Extrato de Conta correspondente. Nos termos deste Contrato, o Cliente poderá apresentar um esclarecimento quando precisar de uma explicação sobre transações ou serviços oferecidos ou contratados por meio da Plataforma. O Cliente poderá apresentar uma reclamação quando identificar cobranças aplicadas ao seu Cartão que não reconheça como próprias. Até que a reclamação aplicável seja resolvida nos termos do procedimento previsto nesta cláusula, a Entidade Comercial não reportará como vencidos, junto às sociedades de informação de crédito, os valores sujeitos a esclarecimento ou reclamação. O Cliente poderá apresentar reclamações por cobranças feitas em seu Cartão nos termos previstos nesta cláusula. No entanto, caso o Cliente decida ajuizar uma ação perante autoridade judicial ou apresentar sua reclamação à Procuradoria Federal do Consumidor, os procedimentos aqui descritos deixarão de se aplicar a partir do momento em que o Cliente recorrer a tais instâncias.
Reclamações relativas a cobranças no Cartão. Caso a Entidade Comercial possua registros das transações realizadas com o Cartão e o Cliente não reconheça uma cobrança, poderá apresentar uma reclamação por meio da Plataforma dentro do período de contestação de 90 (noventa) dias corridos. Dentro de um prazo razoável e de acordo com a regulamentação aplicável, contado a partir da apresentação da reclamação, a Entidade Comercial notificará o Cliente, por meio da Plataforma, sobre o recebimento da reclamação, incluindo ao menos: o alcance da responsabilidade do Cliente, a data e hora da reclamação e da transação contestada, o nome do estabelecimento, o nome do adquirente, o valor contestado, e o número de protocolo ou referência única da reclamação. Dentro de um prazo razoável e de acordo com a regulamentação aplicável, em dias úteis bancários após a apresentação da reclamação, a Entidade Comercial fará um crédito provisório ao Cartão referente aos valores contestados. Tal crédito não será feito se, dentro do mesmo prazo, a Entidade Comercial fornecer ao Cliente informações que demonstrem que as cobranças contestadas correspondem a transações autenticadas por meio de um dos fatores de autenticação do Cliente, salvo se houver evidência de que a cobrança decorreu de falha operacional. Caso um crédito tenha sido feito por uma cobrança não reconhecida e, posteriormente, se determine que a transação foi realizada utilizando os mecanismos de autenticação correspondentes, a Entidade Comercial poderá reverter tal crédito.
Extravio ou roubo. Em caso de roubo ou extravio do Cartão, dispositivo de acesso e/ou fatores de autenticação, o Cliente deverá notificar imediatamente a Entidade Comercial nos termos deste Contrato. O Cliente será responsável pelas perdas relacionadas ao Cartão quando: (i) agir de forma fraudulenta; (ii) utilizar o Cartão em violação a este contrato; (iii) não apresentar o aviso correspondente por meio da Plataforma; ou (iv) agir com negligência na guarda de dados de segurança, credenciais e códigos associados ao seu Cartão.
Reclamações perante a PROFECO. O Cliente poderá, a qualquer momento, apresentar reclamações, esclarecimentos, consultas e queixas à Profeco, localizada na Av. José Vasconcelos No. 208, Colonia Condesa, C.P. 06140, Alcaldía Cuauhtémoc, Cidade do México; por telefone nos números 55 5568 8722 e 800 468 8722; por e-mail em denunciasprofeco@profeco.gob.mx; ou por meio de seu site www.profeco.gob.mx. O Cliente também tem o direito, a qualquer momento, de manifestar perante o Registro Público para Evitar Publicidade (Repep) da Profeco sua recusa em receber publicidade ou informações promocionais sobre produtos e serviços por internet, telefone e/ou pessoalmente.
Assistência e suporte. O Cliente poderá contatar a Entidade Comercial a qualquer momento por meio da Plataforma, vinte e quatro (24) horas por dia, sete (7) dias por semana. A Entidade Comercial se comunicará com o Cliente por meio da Plataforma ou pelo endereço de e-mail fornecido no momento do cadastro. Para tratar de qualquer assunto ou dúvida, o Cliente poderá contatar a Entidade Comercial por meio da Central de Ajuda disponível na Plataforma ou, caso não consiga acessar o aplicativo, por e-mail. A Entidade Comercial também disponibiliza ao Cliente, em seu site, as contas oficiais de seus canais de redes sociais para referência.
Trigésima Quinta. Limitação de Responsabilidade
A Entidade Comercial não assumirá qualquer responsabilidade caso os Estabelecimentos se recusem a aceitar o Cartão de Crédito como meio de pagamento. Da mesma forma, a Entidade Comercial não será, em nenhum caso, responsável pela qualidade, quantidade ou qualquer outro aspecto relacionado aos bens e/ou serviços adquiridos por meio do uso do Cartão de Crédito concedido nos termos deste Contrato, uma vez que o Cartão funciona exclusivamente como meio de pagamento.
Trigésima Sexta. Bloqueio do Cartão de Crédito
Com base em uma avaliação de risco, a Entidade Comercial poderá bloquear o Cartão de Crédito em qualquer uma das seguintes circunstâncias, que são exemplificativas e não exaustivas, e, conforme o caso, seguindo o procedimento previsto neste Contrato: (a) em cumprimento a uma ordem emitida por autoridade competente; (b) ao detectar atividade irregular relacionada ao Cartão de Crédito ou seus meios de acesso; (c) ao identificar transações incomuns e/ou relevantes nos termos das políticas de prevenção à lavagem de dinheiro da Entidade Comercial; (d) por razões de segurança e prevenção de fraude; (e) por mau uso dos Cartões ou de seus Métodos de Autenticação; (f) por atraso ou falta de pagamento; (g) por solicitação de encerramento deste Contrato; (h) por exceder a Linha de Crédito autorizada; (i) por dívidas vencidas; (j) por descumprimento de obrigações decorrentes de qualquer outro produto contratado com a Entidade Comercial; e (k) por qualquer outra causa prevista neste Contrato.
Trigésima Sétima. Encerramento Antecipado a Pedido do Cliente
O Cliente poderá solicitar o encerramento antecipado deste Contrato a qualquer momento por meio do Aplicativo. Para tal finalidade, a Entidade Comercial verificará a autenticidade da identidade do Cliente e fornecerá uma confirmação e número de referência que comprove o recebimento da solicitação de encerramento.
O Cliente também concorda que a Entidade Comercial poderá: (i) cancelar os meios de acesso vinculados a este Contrato a partir da data em que a solicitação de encerramento for apresentada; (ii) rejeitar qualquer utilização realizada após o cancelamento dos meios de acesso, sem que novas cobranças sejam instruídas ou autorizadas após tal cancelamento, exceto aquelas já geradas anteriormente; e (iii) cancelar, sem qualquer responsabilidade, os serviços de cobrança recorrente, incluindo débitos automáticos, a partir da data da solicitação de encerramento, independentemente de quem detenha as respectivas autorizações.
A Entidade Comercial encerrará o Contrato no dia útil seguinte ao recebimento da solicitação, desde que não existam valores pendentes de pagamento. Caso existam dívidas, a Entidade Comercial comunicará, no prazo máximo do dia útil seguinte ao recebimento da solicitação, o saldo devedor na data da solicitação, o qual estará disponível para consulta por meio do Aplicativo. Uma vez que o Cliente quite a totalidade do valor devido, este Contrato de Adesão será considerado encerrado, entendendo-se que o pagamento integral de qualquer valor devido é condição necessária para o encerramento. Até que os saldos devedores totais sejam quitados, o encerramento não produzirá efeitos; não obstante, a Entidade Comercial se absterá de gerar cobranças adicionais, exceto aquelas já geradas mas ainda não refletidas, bem como as cobranças adicionais e juros que incidirem até que o Cliente quite o saldo devedor. Consequentemente, o Cliente manterá a mesma Data Limite de Pagamento e condições existentes antes da solicitação de encerramento.
Uma vez ocorrido o encerramento nos termos dos parágrafos anteriores, a Entidade Comercial deverá: (i) conforme o caso, entregar qualquer saldo credor na data em que o encerramento for concluído, primeiramente à carteira que o Cliente mantiver junto à Entidade Comercial e, em segundo lugar, à conta bancária designada pelo Cliente; e (ii) conforme o caso, reportar às sociedades de informação de crédito que a conta está encerrada sem dívida, dentro do prazo previsto na Lei para Regulamentar as Sociedades de Informação de Crédito do México. Caso tenha sido contratado um produto ou serviço adicional que esteja necessariamente vinculado ao produto principal, de forma que não possa continuar sem ele, o encerramento deste instrumento também será considerado como encerramento de tais produtos ou serviços adicionais.
Trigésima Oitava. Inadimplência e Vencimento Antecipado do Saldo Devedor
A Entidade Comercial poderá, a seu exclusivo critério, declarar vencido antecipadamente o prazo de pagamento dos valores devidos, bem como os juros e encargos contratuais e legais, sem necessidade de notificação judicial, caso o Cliente descumpra qualquer obrigação contida neste Contrato, ou em qualquer das seguintes circunstâncias, mediante aviso prévio:
Caso o Cliente não efetue, de forma completa e tempestiva, um ou mais dos pagamentos devidos nos termos deste Contrato, seja de principal, juros, tarifas, ou qualquer combinação destes, decorridos 20 dias do fechamento do Extrato de Conta.
Caso o Cliente enfrente conflitos ou processos judiciais, administrativos, fiscais ou outros que afetem de forma material sua capacidade de pagamento, conforme determinado pela Entidade Comercial.
Caso seja iniciado processo de falência, recuperação judicial ou insolvência contra ou pelo Cliente.
Caso se comprove falsidade, imprecisão ou ocultação nas informações fornecidas à Entidade Comercial antes da concessão do Cartão de Crédito, e isso, a critério da Entidade Comercial, tenha resultado em uma avaliação de risco equivocada ou incompleta da operação.
Qualquer outro caso em que, nos termos da lei, as obrigações a prazo vençam antecipadamente.
Em qualquer caso, caso ocorra qualquer das circunstâncias acima, o Cliente estará obrigado a pagar à Entidade Comercial o saldo devedor vencido antecipadamente, incluindo os juros e tarifas incorridos até a data em que o pagamento seja efetivamente realizado, bem como despesas e qualquer outro valor gerado contratual ou legalmente.
Trigésima Nona. Restrição, Modificação ou Encerramento pela Entidade Comercial
A Entidade Comercial poderá restringir o valor ou o prazo do Cartão de Crédito, ou ambos, ou encerrar antecipadamente este Contrato a qualquer momento. Para tais finalidades, a Entidade Comercial notificará o Cliente por e-mail no endereço registrado no Aplicativo.
Caso a Entidade Comercial encerre o Contrato ou notifique seu encerramento, o Cartão de Crédito será extinto quanto à parcela não utilizada a partir do momento de tal aviso. Não obstante o exposto, o Cliente não ficará isento do pagamento de juros, despesas e demais encargos gerados até essa data, mesmo em relação a valores não utilizados.
Quadragésima. Jurisdição e Foro
A Procuradoria Federal do Consumidor do México tem competência para conhecer, por meio de procedimentos administrativos, de qualquer controvérsia relacionada à interpretação e ao cumprimento deste contrato. Para interpretação, execução e cumprimento por meio de processos judiciais, o Cliente e/ou os Titulares adicionais submetem-se às leis e aos tribunais competentes da Cidade do México, renunciando expressamente as partes a qualquer outro foro e/ou jurisdição que pudesse lhes corresponder em razão de seus domicílios presentes ou futuros ou por qualquer outra causa.
